Extrapolou os limites

Dirigente de clube de futebol deve indenizar por ofensas contra Casagrande

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19 de julho de 2022, 12h45

Por acreditar que o réu extrapolou o direito à liberdade de expressão, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um dirigente do Atlético Goianiense a indenizar em R$ 10 mil o comentarista esportivo e ex-jogador Walter Casagrande Jr. 

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Reprodução/InstagramComentarista Walter Casagrande, o Casão

De acordo com os autos, Casagrande criticou o fato de a equipe do Atlético Goianiense ter sido vacinada contra a Covid-19 no Paraguai, onde disputou um jogo pela Copa Sul-Americana, antes de grande parte da população brasileira receber o imunizante.

Em resposta, o dirigente disse que Casagrande seria "viciado em drogas" e que acharia bom "ir ao Paraguai buscar cocaína". O comentarista ajuizou a ação indenizatória contra o diretor do clube goiano. A reparação por danos morais foi concedida em primeira instância e confirmada pelo TJ-SP.

De acordo com o relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, o comentarista, em nenhum momento, excedeu os limites de crítica à conduta do Atlético Goianiense, ao contrário do dirigente, que extrapolou ao ofender a moral e a imagem de Casagrande.

"A resposta do réu objetivou atingir a pessoa do autor, enquanto pessoa, pois teceu considerações a respeito de seus atributos pessoais, em evidente excesso do direito de resposta, de modo que não se pode falar em 'legítima defesa'", afirmou o magistrado.

Para o relator, também não se justifica o argumento do dirigente de que ocorreram "ofensas recíprocas", pois, em momento algum, "a crítica formulada pelo autor teve conotação pejorativa". A decisão foi por unanimidade. 

1007031-89.2021.8.26.0011

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