Não valeu

TJ-SP anula transferência de veículo por golpe em plataforma online

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11 de julho de 2022, 14h26

Por entender que não houve negócio jurídico entre as partes, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeiro grau que declarou nula uma transferência de veículo e restituiu sua posse ao antigo dono, pois se tratava de um golpe na OLX, uma plataforma de compra e venda.

Serpro/Governo Federal
Legenda

De acordo com os autos, o autor da ação anunciou a venda de seu carro pelo valor de R$ 20 mil. Ele foi procurado pelo golpista, que se passou por interessado no veículo com o intuito de coletar dados e anunciar a venda do mesmo carro por R$ 10,5 mil. Foi marcado um encontro para vistoria do carro, mas o criminoso enviou uma pessoa interessada em seu anúncio de menor valor.

Para que o golpe desse certo, o estelionatário convenceu ambos a não discutirem valores. O real comprador avisou ao golpista que ficaria com o veículo por R$ 10,5 mil. Imediatamente, o criminoso enviou ao autor um comprovante de pagamento no valor de R$ 20 mil e, no mesmo dia, formalizou-se a transferência do veículo para o nome da esposa do comprador verdadeiro.

Após consultar suas movimentações bancárias, o autor verificou que o depósito não havia sido realizado e que o comprovante era falso. O golpista não atendeu mais suas ligações. A desembargadora Angela Lopes, relatora do recurso, destacou que ambas as partes, dono do veículo e comprador, foram vítimas de estelionato praticado por terceiro,

"O estelionatário a ambos manipulou, convencendo-os de situações de fato e de direito inexistentes. Todos se ativeram às recomendações do estelionatário em razão de terem sido ludibriados quanto a circunstâncias afetas à negociação”, afirmou a desembargadora. 

Para a magistrada, é de rigor a anulação do ato jurídico entre as partes e a reintegração do autor na posse do bem, pois toda a transação foi feita, na verdade, com o estelionatário. Além disso, suas vontades quanto ao objeto do contrato não coincidiram (venda de veículo por R$ 20 mil e aquisição deste por R$ 10,5 mil), "ausente quitação sequer parcial do preço junto ao alienante, que nada recebeu".

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Processo 1013290-61.2020.8.26.0003

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