Vitória do restaurante

Juiz federal considera ilegal restrição a programa de ajuda a setor de eventos

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8 de julho de 2022, 20h51

A 6ª Vara Federal de Pernambuco expediu mandado de segurança para permitir que um restaurante sem cadastro prévio no Ministério do Turismo usufrua dos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado pelo governo federal dois anos atrás.

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ReproduçãoResponsável pelos restaurantes Camarada Camarão, franquia obteve vitória na Justiça

A decisão foi assinada pelo juiz federal substituto Hélio Silvio Ourém Campos. A empresa beneficiada é a Drumattos Indústria e Comério Ltda., responsável pela rede de franquias Camarão & Cia e pelos restaurantes Camarada Camarão.

Vários estabelecimentos não cadastrados no Ministério do Turismo (Cadastur) à época da instituição do Perse já ajuizaram ações para serem beneficiadas pelo programa, instituído pela Lei nº 14.148/2021.

O Perse foi criado para oferecer subsídios ao setor de eventos e turismo a fim de mitigar as perdas causadas pelo estado de calamidade pública atrelado à Covid-19, o que inclui a redução a zero das alíquotas fiscais de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ incidentes sobre a receita bruta das empresas pelo prazo de cinco anos.

Uma portaria do Ministério da Economia (Portaria ME nº 7.163/21), no entanto, restringiu o acesso ao programa. Segundo a norma, empresas que exercem atividades econômicas como a dos restaurantes só podem aderir se sua inscrição já estivesse em situação regular no Cadastur em 2021.

À Justiça, o Grupo Drumattos sustentou que a portaria é ilegal, uma vez que atos do Ministério da Economia não têm poder de exigir requisitos adicionais à previsão legal.

Segundo a defesa do restaurante, feita pela advogada Márcia Dias, do escritório Dalle e Coelho Advogados, a exigência fere o princípio da isonomia, já que a situação permite que apenas parte dos contribuintes de um mesmo ramo seja beneficiada pelo programa.

Ao analisar o caso na 6ª Vara Federal, o juiz transcreveu sentença anterior proferida pela 5ª Vara, segundo a qual "atos regulamentares não podem inovar a ordem jurídica, estabelecendo condições ou limitações que a lei não estabelece".

A mesma decisão também afirma que autoridades fiscais e administrativas devem observar os limites de seu poder regulamentar, "que, no caso, restringe-se à complementação da lei, sem se imiscuir na função legislativa, verdadeira competente para editar as leis e inovar na ordem jurídica". 

Ao reiterar esse entendimento, o juiz afirmou que, em sua opinião, "não é interessante para o Judiciário e seus assistidos decisões conflitantes". "De forma que alinho o presente julgamento à decisão acima", escreveu Campos.

Com a decisão, a empresa terá o direito de se beneficiar da desoneração fiscal estabelecida pelo Perse. A portaria do Ministério da Economia foi considerada "ilegal" pela sentença.

Clique aqui para ler a decisão
0807178-48.2022.4.05.8300

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