Fatos graves

Juiz aceita denúncia contra acusados de mortes de idosa e diarista no Rio

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3 de julho de 2022, 15h15

O juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os pintores William Oliveira Fonseca e Jhonatan Correia Damasceno, acusados das mortes da idosa Martha Maria Lopes Pontes, de 77 anos, e da diarista Alice Fernandes da Silva.

Divulgação
TJ-RJTribunal de Justiça do Rio de Janeiro

O crime ocorreu no dia 9 de junho em um apartamento no bairro do Flamengo, na zona sul do Rio, onde Martha morava e Alice trabalhava. As vítimas foram encontradas carbonizadas. Fonseca e Damasceno foram denunciados pelos crimes de latrocínio, extorsão qualificada e incêndio.

Na decisão, o juiz também decretou a prisão preventiva de William Oliveira Fonseca. Damasceno teve a prisão em flagrante convertida em preventiva no dia 12 de junho, durante audiência de custódia. Segundo o MP, dias antes do crime, os dois prestaram serviço como pintores no apartamento da idosa.

No dia 9, eles voltaram ao imóvel, onde renderam e imobilizaram as duas vítimas. Damasceno, então, teria obrigado Martha a preencher e assinar três folhas de cheques no valor de R$ 5 mil cada. Após sacar o valor em uma agência bancária, ele retornou ao apartamento e os dois fugiram depois de cometer o duplo homicídio.

Ao decretar a prisão preventiva de Fonseca, o juiz Flavio Itabaiana destacou estarem presentes as três das hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal que autorizam a decretação da medida: a conveniência da instrução criminal, a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.

“A conveniência da instrução criminal se encontra presente em virtude de o acusado, em liberdade, poder ameaçar as testemunhas, comprometendo, assim, a colheita da prova. A periculosidade do réu também é evidenciada em virtude da violência no crime e por ter causado incêndio no apartamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem", afirmou o julgador.

0154258-91.2022.8.19.0001

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