Interferência indevida

STJ permite descredenciamento de centro universitário em Santa Catarina

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31 de janeiro de 2022, 15h47

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que interrompeu o processo de descredenciamento do Centro Universitário Municipal de São José, na região metropolitana de Florianópolis.

Agência Brasil
Agência BrasilSTJ permite descredenciamento de centro universitário em Santa Catarina

De acordo com o ministro, a decisão da Justiça estadual, que antecipou tutela, interferiu indevidamente no procedimento adotado pela prefeitura, em atendimento a recomendação do Ministério Público, para o encerramento das atividades do centro universitário.

"O requerente logrou êxito em comprovar a presença de elementos suficientes e aptos a autorizar a ordem de suspensão, tendo em vista o estágio avançado do processo de descredenciamento, mediante a seleção e contratação de instituições privadas para alocar o corpo discente, além da ausência de dotação orçamentária destinada à manutenção do centro universitário", explicou Mussi.

Condições precárias e investimentos inviáveis
Após procedimento administrativo, o Ministério Público estadual recomendou à prefeitura o descredenciamento da instituição. Para o MP, era necessário interromper a oferta do ensino superior pelo município porque suas condições eram precárias e, para manter a atividade educacional, seria necessário investimento que a prefeitura não poderia realizar, sendo mais viável a realocação dos estudantes em outras instituições.

No âmbito das tratativas para o descredenciamento, incluindo a transferência dos mais de 800 alunos para outras instituições de ensino superior, a Defensoria Pública ajuizou ação civil pública para garantir a continuidade do funcionamento do centro universitário.

O pedido foi indeferido em primeira instância, mas, após recurso, o TJ-SC acolheu parcialmente o pleito. No pedido de suspensão dessa decisão, o município alertou que o prejuízo e a possibilidade de dano decorrente da paralisação da transferência dos alunos seriam suportados pelos próprios estudantes, pois eles teriam que aguardar providências para a retomada da oferta de ensino pelo centro universitário.

Além disso, o ente público afirmou que a decisão causa grave lesão à economia e às finanças públicas, pois não há orçamento previsto para iniciar as atividades no centro universitário em 2022, e haverá prejuízo com o pagamento de salários aos professores sem que as aulas ocorram.

Argumentos suficientes para permitir o descredenciamento
O ministro Jorge Mussi afirmou que o município de São José conseguiu apresentar argumentos suficientes para justificar a suspensão da decisão, mantendo o processo de descredenciamento do centro universitário.

"Esses fatores demonstram que a intervenção judicial não configura a melhor opção para resguardar a ordem pública local. Ao contrário, as decisões impugnadas acabam por substituir a tomada de decisão que incumbe ao Poder Executivo, por meio de atos administrativos emitidos com base na conveniência e oportunidade, sem que tenha sido constatada manifesta ilegalidade da parte do gestor municipal", explicou.

Mussi lembrou que não se pode permitir que seja retirado dos atos do Executivo a presunção de legitimidade, sob pena de se desordenar a lógica de funcionamento do Estado. "Tal realidade processual indica risco de instabilidade, tendo em vista o reflexo da medida no cronograma dos procedimentos preparatórios para o descredenciamento do centro universitário", concluiu o vice-presidente do STJ ao suspender a decisão do TJ-SC. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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SLS 3.056

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