Opinião

As inovações da Lei 14.195/2021 para a captação de investimento por sociedades

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22 de janeiro de 2022, 12h11

A Lei nº 14.195/2021, em vigor desde 27 de agosto do ano passado, tem por objetivo contribuir para uma melhor posição do Brasil no ranking Doing Business, plataforma que mede, analisa e compara as regulamentações aplicáveis às pequenas e médias empresas nacionais com demonstrações de suas captações de investimento. Além disso, a nova lei buscou aprimorar as estruturas societárias e facilitar os meios de ingresso no ambiente de negócios, com ênfase, sobretudo, na potencial captação de investimentos estrangeiros.

Entre as novidades trazidas pela nova lei, destacam-se as seguintes: 

— As eirellis deixam de existir e passam a ser sociedades limitadas unipessoais; 

— A viabilidade da abertura de novas empresas a partir da criação de funcionalidades que permitem a praticidade em meios de pesquisa e informações integradas; 

— Maior flexibilidade para liberação de registro de sociedades que tenham nomes semelhantes; 

— A pluralidade de votos por ação ordinária no que diz respeito às sociedades por ações, tanto em companhias abertas quanto em fechadas, sendo que para companhias abertas a emissão de ações com voto plural deve ocorrer antes da negociação das ações e valores mobiliários em mercado organizado; 

— Ainda em relação às sociedades por ações, vale destacar que a possibilidade do voto plural surge como forma de proteção à diferença de poder de voto dos acionistas e maior liberdade para a captação de investimentos e negociação de ações, sendo estabelecido o limite de dez votos por ação;

— Quanto às restrições, a utilização de voto plural resta-se vedada nos casos em que as deliberações tratem a respeito da remuneração dos administradores da companhia ou celebração de transações que atendam a critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Da mesma forma, não é permitida a utilização desse mecanismo em negociações que envolvam a potencial incorporação, fusão ou cisão com outras companhias abertas e que não adotem o voto plural. 

Assim, nota-se que as diversas inovações trazidas pela nova legislação impactam positivamente a análise e ponderação do mercado nacional e sua atratividade para possíveis investimentos, inclusive aos estrangeiros. Contudo, ainda que tais mudanças busquem contribuir para uma melhoria dos negócios realizados no Brasil e, assim, incentivar o empreendedorismo, suas práticas devem ser observadas e aplicadas com a devida atenção pelas sociedades.

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