Não tem remédio

Juiz condena mulher a 11 anos de prisão por venda de medicamento ilegal para aborto

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22 de janeiro de 2022, 14h44

Por considerar que a conduta amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito no §1º-B do artigo 273 do Código Penal, o juiz Paulo Fernando Deroma de Mello, da 16ª Vara Criminal de São Paulo, condenou uma mulher por manter em um depósito nove caixas com 336 comprimidos de um medicamento para aborto.

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ReproduçãoA mulher mantinha as caixas com medicamentos escondidas em seu bar

Como o crime foi cometido em outubro do ano passado, durante, portanto, a pandemia da Covid-19, o magistrado aplicou a agravante do artigo 61, inciso II, "j", do Código Penal, o que resultou em uma condenação a 11 anos de reclusão em regime inicial fechado. 

De acordo com os autos, policiais receberam uma denúncia anônima de que a acusada estaria vendendo drogas em seu bar. Mas, em vez de entorpecentes, foram encontradas as caixas do medicamento abortivo, sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para o juiz, a alegação da ré de que não sabia dos medicamentos não poderia ser aceita.

"Todo aquele que se propõe a gerenciar um determinado estabelecimento fica também responsável por tudo aquilo que nele se encontrar. Desta forma, não se pode acolher a tese defensiva relativa a ausência de conhecimento da existência dos medicamentos. O certo é que as caixas de medicamentos foram encontradas em local reservado do bar", disse o juiz.

Segundo o magistrado, o caso se enquadra no artigo 273 do Código Penal — falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: "A acusação descreve que ela mantinha em depósito medicamentos sem o devido registro do órgão competente. Não havendo registro pelo órgão competente, a conduta da acusada amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito".

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1524334-87.2021.8.26.0228

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