Memória trágica

Condenado por feminicídio deve ser excluído de inventário, diz MP-MG

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22 de janeiro de 2022, 17h43

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), por meio da 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Ipatinga (MG), propôs ação de exclusão de herdeiro por ato de indignidade cumulada com ação civil de reparação de danos solicitando que o réu, condenado a 30 anos de prisão por feminicídio, seja excluído do inventário da ex-mulher e condenado a pagar R$ 200 mil a cada um dos dois filhos do ex-casal, totalizando R$ 400 mil de indenização.

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Acusado matou a ex-esposa na presença de um dos filhos
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Para a transferência de 50% da herança para cada filho, considerando o requerimento de exclusão do réu, o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, requer também, ao município onde se situa o imóvel, o arolamento sumário do bem em favor dos filhos da vítima.

O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri, em agosto de 2021, diante das provas de que ele cometeu feminicídio contra sua ex-esposa, por motivo torpe, por não se conformar com o término do relacionamento.

O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, por meio cruel, e, ainda, “no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, notadamente com menosprezo a essa condição”, destacou o MP-MG.

De acordo com a promotoria, um dos filhos, que presenciou o pai praticar o crime com extrema frieza e crueldade, sofreu grande abalo psiciológico. “Ressalta-se, inclusive, que, além de não ser possível apagar tamanha tragédia da memória dos filhos, condenando-os ao sofrimento eterno, nada poderá preencher o vazio que ficou com a perda da mãe.”

O MP-MG requer, então, à Justiça, a consolidação da propriedade integral em favor dos filhos e a indenização por dano moral no valor total de R$ 400 mil. Com informações da assessoria de ocmunicação do MP-MG.

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