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Eletropaulo é condenada por cobrança indevida de restaurante fechado na quarentena

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19 de janeiro de 2022, 7h28

Para que prevaleça o equilíbrio econômico na relação contratual, o juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva, da 3ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Eletropaulo por cobranças indevidas de energia elétrica de um restaurante que fechou as portas durante o período de quarentena contra a Covid-19.

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ReproduçãoEletropaulo é condenada por cobrança indevida de restaurante fechado

Na ação, o restaurante, representado pelo escritório Maricato Advogados, sustentou a impossibilidade da cobrança da conta de luz pela média de consumo dos últimos 12 meses em razão do fechamento do estabelecimento entre abril e junho de 2020, por determinação do governo do estado.

Ao julgar a ação procedente em parte, o magistrado observou que não há ilegalidade no faturamento pela média aritmética do consumo dos últimos 12 meses, em caso de impedimento de acesso ao medidor, conforme alegado pela concessionária. Porém, afirmou que há particularidades na hipótese dos autos.

“É óbvio que o gasto de energia elétrica, com a interrupção das atividades, não pode ser compatível e comparável com a necessidade e efetivo uso do recurso em tempos anteriores, de pleno funcionamento do comércio”, explicou o juiz.

Além disso, segundo ele, cabia à concessionária comprovar a impossibilidade de leitura do medidor e proceder ao acerto no faturamento, conforme o § 3º do artigo 89, e § 1º do artigo 111, da Resolução 414/2010 da Aneel, o que não ocorreu no caso em questão.

“Como não provou o impedimento ou promoveu o ajuste e não demonstrou ter feito, de rigor a declaração de inexigibilidade das faturas e a revisão para apurar o consumo efetivo da energia”, completou Silva, citando precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo no mesmo sentido (1057642-07.2020.8.26.0100).

Assim, o magistrado declarou a inexigibilidade das dívidas decorrentes das faturas de energia elétrica do restaurante de abril, maio e junho de 2020. Por outro lado, ele negou o pedido do restaurante de indenização por danos morais por entender que o restaurante não demonstrou a inscrição efetiva ou o protesto do título.

Segundo o advogado Júlio Gomes da Rocha, do Maricato Advogados, a crise no setor de restaurantes se tornou aguda com a pandemia da Covid-19, com muitos estabelecimentos fechando ou com dívidas vencidas: "Com a pandemia, somada à inflação, aumento do dólar, dos alugueres, queda na renda e desemprego, dificulta-se a retomada plena das atividades. E por consequência, os estabelecimentos não podem suportar mais essa arbitrariedade, um abuso de direito".

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1017646-08.2020.8.26.0001

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