Negada liberdade a acusado de golpes contra locadoras de carros na BA
7 de janeiro de 2022, 14h48
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou o pedido de liberdade formulado pela defesa de um homem apontado como integrante de organização criminosa especializada em aplicar golpes contra locadoras de carros no estado da Bahia.
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STJ
Ele foi preso preventivamente em junho de 2021, sob a acusação de estelionato e corrupção passiva – entre outros crimes –, no âmbito da operação "Fake Rent", deflagrada pelo Ministério Público estadual para apurar o suposto esquema ilícito.
De acordo com as investigações, os membros da quadrilha alugavam veículos e, utilizando documentos falsos e ajudados por servidores do Detran/BA e despachantes, transferiam a propriedade a terceiros.
No Habeas Corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou ausência de justa causa para a prisão preventiva e ilegalidade das provas, pois teriam sido obtidas por espelhamento de mensagens trocadas pelo WhatsApp, sem autorização judicial. Afirmou, ainda, que o acusado tem problemas de saúde que requerem cuidados especiais, não disponíveis no presídio, além de apontar o risco de contaminação pela Covid-19.
Ao negar a liminar que pedia a liberdade provisória ou a concessão de prisão domiciliar, o presidente do STJ ressaltou que o caso não apresenta ilegalidade apta a amparar o deferimento do pleito durante o regime de plantão judiciário.
Para Humberto Martins, como o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, a análise deve ficar para o colegiado competente – a 6ª Turma –, que poderá examinar com mais profundidade as alegações da defesa. A relatora será a ministra Laurita Vaz. Com informações da assessoria de imprensa do STJ
HC 716.572
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