sem oitiva em Juízo

Depoimento de vítimas à polícia não justifica condenação, diz ministro do STJ

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24 de fevereiro de 2022, 20h39

As declarações de vítimas em sede policial podem servir para a atuação do Ministério Público, não são aptas a embasar uma condenação. Assim, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu dois policiais civis do Rio de Janeiro do crime de concussão.

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O advogado criminalista Vitor Nascimento, responsável pela defesa de um dos réus, aponta que a absolvição é algo raro em julgamento de recurso especial.

Segundo a denúncia, os réus teriam extorquido valores de duas vítimas para evitar a apreensão de uma carga de mármore. Eles foram condenados em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado, além da perda do cargo público, pelo crime de extorsão.

Mais tarde, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro desclassificou a conduta para o crime de concussão e diminuiu a pena para dois anos e oito meses, com substituição por medidas restritivas de direitos.

Em recurso ao STJ, a defesa indicou que o MP estadual não insistiu na oitiva das supostas vítimas em Juízo: "Em crimes como a concussão, a palavra da vítima tem forte carga probatória, sendo que as declarações colhidas em sede policial são meros elementos de informação, não podendo ser substituídos, em Juízo, por percepções de agentes policiais que não presenciaram, efetivamente, a suposta exigência de vantagem indevida", ressaltou Nascimento.

O ministro relator destacou que nenhuma das pessoas ouvidas em Juízo presenciou os fatos. Os policiais responsáveis pelo inquérito apenas concluíram pela autoria delitiva com base nos trâmites da investigação.

"Esse tipo de relato, porém, não é aceito pela jurisprudência deste STJ, que veda condenações fundamentadas exclusivamente em testemunhos indiretos", explicou Dantas. A situação violaria o artigo 155 do Código de Processo Penal, segundo o qual o juiz não pode "fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação".

Segundo o ministro, a localização das vítimas para depoimento em Juízo é "um ônus da acusação". Assim, "a perda da chance de produzir essa relevantíssima prova não pode pesar contra os réus".

AREsp. 2.008.775

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