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MP denuncia três por homicídio de congolês em quiosque do Rio

22 de fevereiro de 2022, 18h21

Por Redação ConJur

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O Ministério Público fluminense denunciou, nesta segunda-feira (21/2), os três homens presos em 2 de fevereiro pela morte do imigrante congolês Moïse Kabagambe, assassinado em 24 de janeiro em um quiosque da praia da Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro.

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Moise Kabagambe foi assassinado após cobrar R$ 200 em diárias atrasadas
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Fábio Pirineus da Silva, o Belo; Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca, o Dezenove; e Brendon Alexander Luz da Silva, o Tota, foram denunciados por homicídio triplamente qualificado. Imagens de câmera de segurança do quiosque mostram os três dando socos, chutes e golpes com pedaços de pau em Moïse na noite do dia 24 de janeiro.

De acordo com a denúncia, Tota derrubou a vítima, que já caiu indefesa. A seguir, com o congolês imobilizado por ele, Bello, armado com um bastão de madeira, passou a agredir Moïse. Em seguida, Bello passou o bastão para Dezenove, que, mesmo com a vítima indefesa, continuou as agressões. Mesmo sem reagir, o imigrante foi amarrado por Tota e Belo, sendo deixado caído, sem qualquer defesa. Moïse foi agredido com golpes desferidos com um taco de beisebol, socos, chutes e tapas.

“Os denunciados Fábio, Brendon e Aleson, ao agredirem a vítima com tamanha violência e por longo tempo, mesmo quando ela já estava indefesa, concorreram eficazmente para a morte de Moïse”, diz o MP-RJ, acrescentando que o crime foi praticado por motivo fútil, já que decorreu de uma mera discussão.

“O crime foi praticado com emprego de meio cruel, eis que a vítima foi agredida como se fosse um animal peçonhento”, destaca a promotoria. O fato de Moïse ter sido derrubado e imobilizado, sem ter como reagir às agressões, caracterizou a terceira qualificadora do crime.

O MP-RJ opinou favoravelmente à conversão de prisão temporária em preventiva, já que, em liberdade, os denunciados poderiam causar risco à instrução criminal, em especial contra a família da vítima, composta por pessoas socialmente vulneráveis.

A promotoria requereu que seja designada audiência preliminar para análise da conduta dos indiciados Jailton Pereira Campos, também conhecido como Baixinho; Matheus Vasconcelos Lisboa; e Viviane Mattos Faria, que deixaram de prestar socorro à vítima. O crime de omissão de socorro está previsto no artigo 135 do Código Penal, que em seu parágrafo único prevê que a pena é triplicada se da omissão resulta a morte.

O Ministério Público entendeu que a polícia procedeu corretamente ao deixar de indiciar Maicon Rodrigues Gomes pela prática do crime do artigo 135 do Código Penal, em razão de ter se evidenciado nos autos que, embora não tenha agido para conter os agressores, ele foi em busca de auxílio policial. A promotoria pediu que seja encaminhada cópia do inquérito à Vara da Infância e Juventude, para que analise a conduta de Alexandre da Rocha Telles, que é menor de 18 anos. Com informações da assessoria do MP-RJ.