Opinião

Não emissão ou não retificação do PPP pode gerar demanda judicial desnecessária

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18 de fevereiro de 2022, 6h33

A emissão do perfil profissiográfico previdenciário (PPP) não deve ser encarada como um problema para as empresas. Ele é obrigatório e auxilia muito o empregado que está pleiteando aposentadoria especial no âmbito administrativo do INSS. O TST tem entendido que o fornecimento incorreto ou o atraso na entrega do PPP pode gerar indenização por danos morais quando for comprovado prejuízo ao trabalhador.

A elaboração do PPP tornou-se obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003), tendo sido criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, Dises BE 5235, DSS 8030 e Dirben 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que laboravam expostos a agentes nocivos à sua saúde (§4º do artigo 58 da Lei 8.213/91).

É cada vez mais frequente o número de trabalhadores que buscam o Judiciário Trabalhista com o objetivo de retificar o PPP emitido pela empresa, objetivando a concessão de aposentadoria especial no âmbito administrativo do INSS.

Se antes havia um desconhecimento do trabalhador a respeito da legislação previdenciária, hoje é possível identificar cada vez mais que os trabalhadores que recebem insalubridade têm noção clara que  em muitos casos  fazem jus à concessão do benefício previdenciário.

Ocorre que a retificação do PPP  muitas vezes esbarra em problemas técnicos ligados à falta de conhecimento dos funcionários responsáveis pela elaboração do documento e pelo fornecimento aos trabalhadores expostos aos riscos inerentes à função desenvolvida na empresa na época.

Na prática verificamos uma confusão real no preenchimento do PPP, com informações divergentes do LTCAT  laudo técnico das condições ambientais de trabalho que muitas vezes chega a ser confundido com o PPRA (programa de prevenção de riscos ambientais).

Outrossim, poucas empresas apresentam ao trabalhador a ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ), desconhecendo que o fornecimento do documento para os trabalhadores que manuseiam produtos químicos é uma obrigatoriedade legal.

O perfil profissiográfico previdenciário é um formulário de campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo a atividade que exerceu, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

As informações do PPP podem ser complementadas através do fornecimento de LTCAT e da FISPQ, em especial para os trabalhadores que manuseiam produtos químicos.

Portaria/MTP nº 313, publicada em 23/9/2021, passou a regulamentar os procedimentos para o cumprimento de uma série de mudanças a serem aplicadas com relação à emissão do PPP.

O perfil profissiográfico previdenciário passou a ser um documento eletrônico para algumas empresas de forma obrigatória e a mudança permite que o documento possa ser acessado pelo empregado da mesma forma como é feito com o CNIS. Como consequência, a burocracia e o tempo que o empregado precisava esperar desde a data do requerimento até a efetiva emissão do PPP, agora não existem. A ideia é facilitar o acesso para que o empregado possa se utilizar das informações constantes no PPP para, por exemplo, formular pedido de aposentadoria junto ao INSS.

A jurisprudência do TST entende que o fornecimento incorreto ou o atraso na entrega do perfil profissiográfico previdenciário enseja indenização por danos morais quando for comprovado prejuízo ao trabalhador, ou seja, que lhe tenha acarretado a negativa, atraso ou pagamento a menos da aposentadoria especial.

É importante destacar que as informações de exposição em período anterior a 3 de janeiro deste ano deverão ser entregues ao trabalhador em formulário físico, já que o PPP eletrônico somente registra as informações de exposição a partir do dia 3 de janeiro para os empregados de empresas do grupo 1 do eSocial.

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