Opinião

INSS e o fim da exigência da prova de vida presencial: o que muda?

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16 de fevereiro de 2022, 6h34

A Lei 14.199/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, traz mudanças em relação à prova de vida exigida pelos beneficiários do INSS. A principal mudança é que a prova de vida deixará de ser presencial e passará a depender da atuação do próprio INSS, e não mais por iniciativa dos aposentados e pensionistas.

A tradicional ida ao banco onde o benefício é depositado não será extinta ou proibida, mas a ideia é que ela seja o último recurso, e que o processo fique digital, dessa forma evita-se que os segurados devam sair de casa, em face da pandemia da Covid-19.

Segundo dados do governo, cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas precisavam realizar anualmente a prova de vida. Agora, com a nova lei, o INSS terá acesso a uma série de dados — federais, estaduais, municipais e até da rede privada — e cruzará essas informações para fazer a prova.

Por exemplo, por meio de comprovante de votação, renovação de carteira de identidade, de motorista ou passaporte, registro de transferências de bens, consultas pelo SUS e até mesmo a carteira de vacinação.

Caso esses registros existam no prazo de dez meses posteriores ao último aniversário do beneficiário, já contarão como prova de vida. Caso não haja esses registros, será dever do INSS oferecer outras formas para a realização da prova de vida.

A nova regra já é válida para todos aqueles que fazem aniversário depois da publicação da lei. Entretanto, a prova de vida também pode ser feita, voluntariamente, por aposentados e pensionistas, como por exemplo aqueles que não realizaram a prova nos anos de 2020 e 2021.

Foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro o artigo que versa sobre a suspensão da prova de vida até 31 de dezembro de 2021, mas esse veto ainda passará por análise do Congresso Nacional.

Entre outras medidas, a lei prevê o uso preferencialmente da biometria na prova de vida e que a exigência seja cumprida até o mês de aniversário do beneficiário, ainda que por procuradores. Ainda, a troca de senha deverá ser realizada na presença de funcionário da agência bancária.

Acerca da procuração, a nova lei garante a gratuidade na emissão da primeira procuração, e a renovação do documento passa de semestral para anual. Referente às ligações feitas ao INSS, deverão ser gratuitas, a fim de promover o amplo acesso dos aposentados e pensionistas.

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