Choro das montadoras

MPF critica novo prazo para adequar níveis de poluentes de carros

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14 de fevereiro de 2022, 18h48

O Ministério Público Federal apontou ilegalidade em documento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que prorrogou a validade das licenças para veículos que não atendam aos novos limites estabelecidos na fase L7 do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve), que entra em vigor neste ano e determina a redução dos níveis de gases liberados por escapamentos.

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Para o MPF, Ibama incorreu em desvio de poder ao mudar prazos do Proconve
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Em ofício encaminhado ao procurador-chefe do MPF em São Paulo, os procuradores criticam o fato de a publicação da instrução normativa do Ibama ter ocorrido na antevéspera da data prevista para a entrada definitiva em vigor da nova etapa do Proconve.

"A incomum celeridade verificada na tramitação do procedimento dentro do Ibama — 30 horas entre o encaminhamento do pedido do Ministério da Economia e a edição da instrução normativa correspondente — não é fruto de um suposto senso de urgência da autarquia", diz o MPF.

O órgão aponta ainda que o Ibama, ao mudar os prazos do Proconve, "não apenas usurpa competência do [Conselho Nacional do Meio Ambiente] Conama, como também incorre em flagrante desvio de poder", uma vez que caberia ao Ibama apenas executar o programa.

Em setembro de 2020, o Grupo de Trabalho Qualidade do Ar do MPF já havia recomendado ao Ministério do Meio Ambiente que não fossem admitidas propostas feitas pelas montadoras no sentido de adiar as próximas das próximas etapas do Proconve.

Depois, em dezembro do mesmo ano, o grupo de trabalho publicou nota técnica reafirmando sua posição em defesa da manutenção dos prazos. Por fim, em dezembro de 2021, o GT se opôs novamente ao adiamento do prazo para que montadoras se adequassem à nova fase do programa.

A manifestação foi assinada pelos procuradores regionais da República José Leonidas Bellem de Lima, coordenador do Grupo de Trabalho Qualidade do Ar, e Fátima Aparecida de Souza Borghi, representante do MPF no Conama e integrante do GT.

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