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Juíza manda fazendas no Pantanal de MT suspenderem desmatamento

19 de dezembro de 2022, 11h47

Por Redação ConJur

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A juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira (MT), decretou o embargo das áreas desmatadas, queimadas ou degradadas de duas fazendas no Pantanal Mato-Grossense. A magistrada ainda determinou o isolamento dos polígonos e a suspensão das atividades que impeçam a regeneração natural da vegetação nativa. 

Haroldo Palo Jr./Sesc Pantanal
Haroldo Palo Jr./Sesc PantanalFoi constatado desmatamento ilegal de quase cinco mil hectares de vegetação nativa

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, as investigações começaram a partir de alertas da plataforma Global Forest Watch, que identificaram áreas de perda de cobertura em uma das fazendas, usando informações de imagens de satélite em tempo próximo ao real.

Na apuração, foi constatado desmatamento ilegal de quase cinco mil hectares de vegetação nativa do bioma em uma das fazendas e o desmatamento ilegal de quase 18 hectares de vegetação nativa do Cerrado, fora de reserva legal, na segunda fazenda.

Além disso, foram identificados um incêndio florestal de grandes proporções nas propriedades e a construção de drenos artificiais que impedem o fluxo natural das águas na Planície Pantaneira. A valoração monetária dos danos ambientais causados no imóvel pode chegar a aproximadamente R$ 1,4 bilhão.  

A juíza determinou que os donos das fazendas também deverão desfazer os drenos artificiais e estradas-diques existentes nos imóveis, e deixar de fazer novos desmatamentos e quaisquer atos de substituição da vegetação nativa (inclusive de gramíneas) do Pantanal Mato-grossense ou do Cerrado. Com informações da assessoria de imprensa do MP-MT.