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Com base na ‘Henry Borel’, juiz manda prender agressor de enteado

19 de dezembro de 2022, 17h45

Por Redação ConJur

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Com base na Lei Henry Borel (14.344/2022), o juiz Antonio Carlos de Campos Machado Junior, da 19ª Vara Criminal da Barra Funda, em São Paulo, decretou a prisão preventiva de um homem que descumpriu medida protetiva. Ele é acusado de torturar o enteado de 7 anos.

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ReproduçãoHomem arrastou a criança pelos cabelos e orelhas na brinquedoteca do condomínio

A medida protetiva foi decretada após o padrasto arrastar a criança pelos cabelos e orelhas na brinquedoteca do condomínio em que moravam.

A Justiça também determinou que o homem deveria se manter afastado do lar. No entanto, no fim de novembro, a mãe da criança alugou uma casa no interior de São Paulo e promoveu o reencontro e a convivência entre o homem e o menino.

Na decisão, o magistrado considerou que as provas da agressão mostram, de forma nítida, "a prática de violência que se afigura exagerada e desproporcional por parte do acusado em relação a seu enteado".

Dessa forma, segundo Machado Junior, mesmo com a medida cautelar, a mãe e o padrasto alugaram uma casa "para que pudessem permanecer juntos longe da vista de pessoas que soubessem do episódio".

Assim, ele entendeu que o homem "ignorou e desrespeitou a distância de segurança estabelecida, aproximando-se e convivendo com o infante", o que foi presenciado por três testemunhas.

O juiz analisou que o descumprimento de tal medida, além de configurar o crime previsto no artigo 25 da Lei 14.344/2022, revela "menosprezo com as decisões judiciais e, mais que isso, deixa exposto o menor a novas agressões, a reiteração delitiva, circunstância que cumpre coibir a todo custo". 

"Isso porque são conhecidos os exemplos de menores em situações semelhantes e o fim trágico que experimentaram, como de Henry Borel, que empresta o nome a lei citada, e Isabella Nardoni", complementou.

O advogado de defesa no caso foi Leonardo Watermann. Os advogados responsáveis pela assistência de acusação foram Guilherme San Juan, Paulo Henrique Correa e Raquel Freire, do escritório San Juan Araujo Advogados.

O pai do menino, o militar reformado Guilherme Augusto Bordini do Amaral, fez uma representação disciplinar na Corregedoria-Geral da Polícia Civil de São Paulo contra a delegada Maria Aparecida Rezende Corsato. Bordini do Amaral acusa a delegada de omissão na condução de inquérito e favorecimento ao padrasto.