Revenda em casa

TJ-PB aumenta indenização por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes

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12 de dezembro de 2022, 8h47

O Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso, oriundo da 5ª Vara Mista de Cabedelo, para majorar uma indenização por dano moral contra a Avon Cosméticos no valor de R$ 6 mil.

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Empresa de cosméticos causou 'inequívoco transtorno' à autora da ação, segundo o TJ

De acordo com o processo, a parte autora alegou que foi surpreendida com a inserção de seu nome no rol de inadimplentes, apesar de não haver contratado com a empresa. Ela diz que recebeu em sua casa uma representante da Avon, que lhe ofereceu a oportunidade de cadastro para que se tornasse uma revendedora da empresa, sem qualquer custo.

A autora relatou também que foi informada de que não haveria necessidade de compra mínima para validação do cadastro e que não fez pedido de produto. A empresa, por sua vez, sustentou que a autora se cadastrou como sua revendedora e adquiriu produtos, mas não efetuou o pagamento, tornando-se inadimplente, o que motivou a cobrança da dívida.

Relator do caso na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), o juiz convocado Aluizio Bezerra Filho considerou que o nome da parte autora foi incluído indevidamente no cadastro de inadimplentes.

"Em se tratando de inscrição indevida nos órgãos de restrição de crédito, os danos morais são presumidos devendo os mesmos serem reparados, afinal, é inequívoco o transtorno ocasionado à pessoa, vez que consiste em verdadeiro atestado de má conduta financeira e descumprimento das obrigações assumidas, comprometendo sua reputação, tolhendo-lhe o crédito e restringindo as relações negociais", argumentou. Cabe recurso. Com informações da assessoria do TJ-PB.

Processo nº 0801973-69.2021.8.15.0731

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