Resquícios de Mariana

Juiz autoriza enchimento do lago da hidrelétrica Risoleta Neves, em MG

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6 de dezembro de 2022, 16h51

O juiz Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar, da 4ª Vara Cível da SSJ de Belo Horizonte, autorizou o enchimento do lago da hidrelétrica Risoleta Neves.

Felipe Werneck/Ascom/Ibama
Juiz autorizou enchimento imediato da  hidrelétrica Risoleta Neves
Felipe Werneck/Ascom/Ibama

A usina está sem produzir energia elétrica desde 2015 porque teve a estrutura soterrada por rejeitos do rompimento da barragem da Samarco em Mariana.

Em 2017, a Aneel determinou a suspensão temporária da operação comercial da usina, o que a retiraria do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).

A decisão da agência reguladora de energia elétrica foi provocada por petição do município de Rio Doce, que anunciou a suspensão do alvará de funcionamento e embargos das obras de barramento da UHE Risoleta Neves. O Município de Santa Cruz do Escalvado juntou aos autos uma petição praticamente idêntica àquela apresentada por Rio Doce, com o acréscimo do pedido de não enchimento do reservatório da hidrelétrica até que se apresente um cronograma de execução das condicionantes assumidas pelos responsáveis.

A Advocacia-Geral da União, por sua vez, demonstrou preocupação com o fato de que, no âmbito local, os alvarás de atividade haviam sido suspensos e não haveria um documento formal sobre o risco de rompimento de barragem e nem clareza sobre a assunção de responsabilidade pelos riscos decorrentes do enchimento do reservatório.

Na decisão da SSJ, o magistrado apontou que todas as obras e atividades relacionadas ao restabelecimento das condições operacionais da hidrelétrica estão em pleno andamento e de acordo com os cronogramas e prazos estabelecidos pela Superintendência de Projetos Prioritários (Suppri) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

"A ausência de alvará ou existência de embargos municipais não constituirão óbice à continuidade do encaminhamento dos trabalhos do retorno operacional da UHE Risoleta Neves, até que sobrevenha decisão judicial em sentido diverso, devendo os gestores municipais se absterem de aplicar quaisquer penalidades ou implementar medidas administrativas dotadas de autoexecutoriedade contra o Consórcio Candonga de modo a inviabilizar as atividades e as operações relacionadas ao Eixo Prioritário n. 5, até que sobrevenha decisão judicial em sentido diverso", registrou.

Por fim, o julgador determinou a intimação de todas as partes para manifestação específica em termos de prosseguimento da projeto de recuperação da hidrelétrica no prazo de 15 dias.

Processo: 1000406-84.2020.4.01.3800 

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