Ocupação recente

Barroso rejeita pedido do MTST para reverter remoção de famílias em Curitiba

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28 de agosto de 2022, 14h00

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um pedido do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto do Paraná (MTST) para reverter a remoção de 700 famílias de uma área em Curitiba.

Nelson Jr./SCO/STF
Nelson Jr./STFBarroso rejeita pedido do MTST para reverter remoção de famílias de área em Curitiba

O ministro considerou que se trata de uma ocupação recente, de junho de 2022, e que o Judiciário tomou medidas para preservar a dignidade de todos os envolvidos. Com a decisão, segue válida determinação do Tribunal de Justiça do Paraná, que havia autorizado a reintegração de posse mediante a apresentação de um plano prévio de remoção.

O pedido foi distribuído ao ministro Barroso, relator de uma ação em que o STF proibiu despejos e remoções até outubro, em razão da Covid-19 (ADPF 828). Os ministros, porém, ressalvaram que, nas ocupações posteriores a março de 2021, o Poder Público poderia atuar para evitar a consolidação da situação desde que garantisse abrigo ou moradia a todos.

A primeira instância da Justiça paranaense autorizou a reintegração de posse do terreno em Curitiba, que chegou a ser suspensa na segunda instância. Mas, após o TJ-PR reanalisar o caso, a desocupação foi autorizada mediante elaboração de um plano prévio de remoção e reassentamento das 700 famílias.

O MTST alegou ao STF que o terreno, de propriedade da empresa Piemonte Construções e Incorporações, estava abandonado havia mais de 30 anos e que ainda não estava completo o cadastramento de todos os ocupantes da área. Informou ainda que foi realizada uma audiência de conciliação em julho de 2022, que acabou sem acordo.

Já a construtora Piemonte alegou que a decisão do STF que impedia as remoções não poderia ser aplicada por se tratar de ocupação recente. Ao analisar o pedido, o ministro Barroso lembrou que a decisão da ADPF 828 foi tomada para evitar violação aos direitos à moradia, à saúde e à vida durante a crise da Covid-19.

Porém, no caso dos autos, Barroso ressaltou que se trata de “ocupação recentíssima” e que, conforme relatou a Comissão de Conflitos Fundiários do TJ-PR, há estruturas de barracas reservadas para pessoas que sequer chegaram ao local.

Na decisão, Barroso esclareceu que novas ocupações não estavam resguardadas pela decisão do STF. Também considerou que a Justiça do Paraná buscou implementar um plano de realocação, que só não foi executado porque os ocupantes se recusaram a deixar a área.

"Os órgãos municipais competentes foram devidamente acionados para ofertar assistência social aos ocupantes que não tenham para onde ir após o cumprimento da reintegração de posse. No entanto, têm encontrado resistência dos próprios ocupantes, que preferem prolongar a ocupação o máximo que puderem a deslocarem-se para abrigos públicos", disse.

Clique aqui para ler a decisão
RCL 54.454

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