Consultor Jurídico

STJ suspende decisão que pôs em risco fornecimento de energia no AP

27 de agosto de 2022, 11h18

Por Redação ConJur

imprimir

Por considerar que a situação colocaria em risco todos os usuários do serviço de energia do Amapá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu uma decisão que obrigava a Companhia de Eletricidade do Amapá a depositar de imediato R$ 26,9 milhões para garantir uma dívida com a Eletronorte.

Divulgação
DivulgaçãoMontante corresponde a um terço dos investimentos da concessionária

De acordo com o ministro, o montante corresponde a um terço dos investimentos da concessionária de energia. Assim, "parece claro que o resultado dessa situação é um enorme risco para a ordem pública do estado do Amapá, com graves consequências para os consumidores locais, afinal, alterada a destinação de tamanha quantia, de plano de investimento para pagamento de seguro judicial, não se pode sequer mensurar de antemão todas as consequências", segundo ele.

A Eletronorte promoveu uma execução contra a CEA pela prestação de serviços que não teriam sido pagos. No pedido de suspensão submetido ao STJ, a companhia amapaense alegou que o depósito imediato dos valores causaria gravíssima lesão à ordem e à economia públicas, comprometendo o plano estruturado para a melhoria da distribuição de energia no estado.

Para Martins, não há dúvida de que se trata de uma situação excepcional que justifica a intervenção da corte. "É inegável que tal situação equivale a uma execução final do contrato de seguro-garantia, de forma que o temor da requerente, de que será chamada a satisfazer à instituição financeira a quantia equivalente, não é absurdo", avaliou.

"A fiança bancária ou o seguro-garantia judicial equivale à penhora em dinheiro. Logo, sem que se demonstre uma necessidade específica de impor desde já a execução da garantia em questão, obrigando a instituição financeira a depositar o numerário correspondente ao montante executado já nesse momento, ter-se-á, no mundo dos fatos, consequência potencialmente lesiva à ordem pública do estado", explicou o presidente do STJ.

Ao justificar a decisão, Martins disse que a prudência recomenda a suspensão do depósito imediato até o esgotamento dos meios de defesa disponibilizados à CEA pela legislação processual. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão
SLS 3.166