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Relator cita fim da instrução e revoga prisão de Monique Medeiros

27 de agosto de 2022, 18h23

Por Redação ConJur

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha revogou nesta sexta-feira (26/8) a prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada pela morte do seu filho, Henry Borel, ocorrida no Rio de Janeiro em março de 2021. Com a decisão, ela poderá aguardar o julgamento do processo em liberdade.
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Mônica Medeiros, mãe de Henry Borel
Tânia Rêgo/Agência Brasil

Ao conceder a ordem de Habeas Corpus, Noronha destacou o fim da instrução processual e a ausência de fundamentos idôneos e suficientes que justifiquem a manutenção da prisão preventiva.

"Apesar da inequívoca gravidade das condutas imputadas, verifica-se que a paciente encontrava-se cumprindo as medidas cautelares impostas, não representando risco para a aplicação da lei penal, para a investigação e a instrução criminal ou para a segurança da sociedade, o que demonstra a desnecessidade da prisão preventiva", explicou.

Logo após a morte do menino, foi determinada a prisão de Monique Medeiros e de seu ex-namorado, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, conhecido como Doutor Jairinho.

Em abril último, o juízo de primeira instância substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, argumentando, entre outros motivos, que não havia mais risco de Monique interferir na instrução do processo.

Além disso, o juiz citou que ela estava sofrendo ameaças dentro do presídio, de modo que as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostravam mais adequadas ao caso.

Prisão restabelecida sem análise de novas circunstâncias
Na sequência, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) restabeleceu a prisão. No entanto, segundo o ministro Noronha, essa decisão não refutou os motivos citados pelo juiz, limitando-se a discorrer sobre a presença dos requisitos analisados quando a prisão foi decretada pela primeira vez.

Para o ministro, o TJ-RJ não abordou a necessidade nem a contemporaneidade da prisão preventiva, assim como não demonstrou por que seriam inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares impostas à acusada.

O relator do HC observou também que não foi apontada pela corte fluminense nenhuma situação que indicasse tentativa de coagir testemunhas ou descumprimento das medidas cautelares impostas, o que torna "injustificável" o restabelecimento da prisão com base apenas na gravidade abstrata do crime imputado à ré.

Noronha ressaltou que, encerrada a fase instrutória, o processo está pronto para julgamento no tribunal do júri, não havendo motivos que justifiquem a permanência de Monique Medeiros no regime de prisão preventiva.

"Segundo a jurisprudência do STJ, não se pode decretar a prisão preventiva baseada apenas na gravidade genérica do delito, no clamor público, na comoção social, sem a descrição de circunstâncias concretas que justifiquem a medida", concluiu o ministro. Com informações do STJ.