liberdade de expressão

Istoé não precisa indenizar Wajngarten por chamá-lo de 'Goebbels do Planalto'

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25 de agosto de 2022, 19h41

Sem constatar ofensa grauita, nem abuso da liberdade de expressão e opinião, a 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São Paulo, julgou improcedente ação de indenização por danos morais movida pelo secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Fabio Wajngarten, contra o diretor de redação da revista Istoé, Joaquim Germano da Cruz Oliveira, e a Editora Três, que edita a publicação.

Anderson Riedel/Divulgação PR
Fabio Wajngarten, secretário-executivo
do Ministério das ComunicaçõesAnderson Riedel/Divulgação PR

Wajngarten pedia R$ 100 mil devido à publicação de uma reportagem, assinada por Germano Oliveira, intitulada "O Goebbels do Planalto", em novembro de 2019.

O texto comparava os métodos do autor — que à época era chefe da Secretaria Especial de Comunicação (Secom) do governo federal — àqueles adotados por Joseph Goebbels, ministro da Propaganda na Alemanha nazista.

A reportagem também chamava Wajngarten de "manipulador do Planalto". Segundo Germano de Oliveira, o autor garantia "gordas verbas publicitárias" para veículos alinhados ao governo e prejudicava contratos de outras empresas de "bom jornalismo". Além disso, incentivava anunciantes a deixarem de investir na mídia opositora e articulava tentativas de cassação de concessões de canais de televisão.

Para o secretário, a publicação seria um ataque pessoal à sua honra e reputação. Apesar de ter sido comparado a uma figura nazista, ele ressaltou que é judeu e membro ativo da comunidade judaica.

Em 2020, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou queixa-crime apresentada por Wajngarten pelos mesmos fatos. O autor também não deu prosseguimento a uma ação de direito de resposta.

Fundamentos
"Embora forte a crítica e os adjetivos empregados na matéria, devem ser consideradas as circunstâncias em que a matéria foi publicada", destacou o juiz Seung Chul Kim. Segundo ele, o texto seria apenas investigativo, com teor crítico à atuação do autor.

Na visão do magistrado, a comparação com Goebbels não teve o intuito de relacionar o secretário ao nazismo, mas sim "comparar as condutas adotadas para controlar os grandes grupos de mídia", já que ele tinha poder sobre as verbas publicitárias a serem distribuídas para veículos da imprensa.

A menção à origem judaica de Wajngarten também não teria conteúdo ofensivo, pois foi citada na reportagem somente para relacioná-lo à comunidade judaica.

Para Kim, as críticas, ainda que duras, "não fogem do contexto e da tese da matéria veiculada de que o autor, no exercício da função, estaria agindo para enfraquecer os principais canais de comunicação". Por fim, o juiz indicou não haver prova de que o texto seria mentiroso ou difamatório.

A Editora Três foi representada na causa pela advogada Lucimara Ferro Melhado.

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Processo 1010014-19.2020.8.26.0004

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