Nu com a mão no bolso

TV deve indenizar por exibir e tirar sarro de frequentador de praia de nudismo

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24 de agosto de 2022, 9h53

O fato de alguém frequentar praia de nudismo e, nu, colocar-se perto de uma pessoa que estava sendo entrevistada por uma equipe de televisão não afasta a necessidade de autorização expressa para veiculação de sua imagem.

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Relatora, ministra Isabel Gallotti negou provimento ao recurso especial da emissora

Com base nesse entendimento, a TV Bandeirantes terá de indenizar em R$ 80 mil um homem que apareceu sem roupa em um filmagem feita pelo programa humorístico Pânico na TV na praia de Tambaba, no litoral sul da Paraíba.

A condenação foi confirmada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que nesta terça-feira (23/8) negou provimento ao recurso especial da emissora. O colegiado concluiu que não houve omissão do acórdão condenatório.

A ação indenizatória foi ajuizada por um homem que teve sua imagem exibida em rede nacional pelo programa. Nu, ele se colocou ao redor dos humoristas do Pânico na TV durante a filmagem de uma entrevista no trecho da praia frequentado por nudistas.

Depois, ainda teve sua imagem exibida de costas enquanto era ridicularizado, sob o anúncio do "desfile de moda do Zé Pelinho no cóccix". A condenação foi confirmada em segundo grau pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A corte paulista apontou que o fato de o homem ter se postado momentaneamente ao redor da entrevista não afasta a necessidade de autorizar expressamente a exibição de sua imagem e citou também a abordagem feita pela atração, com ridicularização direta e pessoal.

Segundo o acórdão, a imagem do homem foi exibida por apenas quatro segundos, tempo suficiente para ser identificado por conhecidos. Por isso, se tornou alvo chacotas e comentários afrontosos à sua honra.

Ao STJ, a Band afirmou que o acórdão foi omisso e que não praticou ato ilícito. As alegações foram afastadas por unanimidade de votos pela 4ª Turma, conforme a posição da ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso especial.

AREsp 1.519.848

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