Cofre vazio

TRE-RJ proíbe repasse de verbas para candidatura a senador de Daniel Silveira

Autor

24 de agosto de 2022, 21h59

O indulto extingue os efeitos primários da condenação criminal, mas não atinge os efeitos secundários, como a suspensão de direitos políticos. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro concedeu nesta quarta-feira (24/8) liminar para proibir que o candidato a senador Daniel Silveira (PTB) use recursos públicos em sua campanha.

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Daniel Silveira recebeu a graça do
presidente Jair Bolsonaro no mês de abril
Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

A corte também determinou que Silveira devolva verbas que já tenha recebido do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Se as transferências continuarem a ser feitas ao atual deputado federal, o PTB deverá pagar multa de 10% dos valores que vier a repassar, e Silveira deverá arcar com penalidade de 10% dos gastos que fizer. A ordem vale até o julgamento do requerimento de registro da candidatura de Silveira.

O Supremo Tribunal Federal condenou Silveira, em abril, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. Com isso, o STF determinou a perda do mandato de deputado federal de Silveira e a suspensão de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação. A corte entendeu que o parlamentar praticou os crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União (artigo 23 da Lei de Segurança Nacional — Lei 7.170/1973).

No dia seguinte, o presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou um decreto concedendo o benefício da graça (perdão de pena judicial) ao deputado federal. No texto, o presidente determina que todos os efeitos secundários da condenação também ficam anulados, o que inclui a inelegibilidade, consequência da condenação de Silveira. Com isso, o deputado voltaria a poder ser candidato nas eleições de outubro deste ano.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio, então, moveu ação de impugnação de registro da candidatura a senador de Daniel Silveira. A procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira argumentou que a graça não altera o fato de que o parlamentar teve seus direitos políticos suspensos pelo STF.

O relator do caso, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, afirmou que a graça concedida por Bolsonaro não afasta a suspensão dos direitos políticos de Silveira. Ele citou a Súmula 631 do Superior Tribunal de Justiça, que tem a seguinte redação: "O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais".

Araújo Filho mencionou que o relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmaram que a graça não interfere na suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado da ação e não alcança eventuais decisões quanto à perda do mandato político ou à inelegibilidade.

O magistrado ressaltou que a situação do deputado é semelhante à do candidato a presidente pelo PTB, Roberto Jefferson, indultado após condenação criminal no STF. Por considerar que o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação penal, o ministro do TSE Carlos Horbach determinou a suspensão de qualquer repasse de verbas do Fundo Eleitoral para a campanha de Jefferson.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0602080-79.2022.6.19.0000

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!