Imbróglio contratual

TJ-SP vai decidir se clientes da Amil podem manter condições contratadas 

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21 de agosto de 2022, 13h10

O juízo da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo vai decidir se os antigos clientes da Amil devem manter as condições do contrato original. O colegiado deve julgar agravo de instrumento da Associação de Vítimas AMil que questiona decisão da juíza da 21ª Vara Cível de São Paulo/SP.

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A sentença não acolheu o pedido cautelar da Associação de Vítimas A Mil para determinar que a Amil e todas as outras empresas envolvidas garantam a manutenção das condições contratadas nos planos de saúde pessoa física dos membros da Associação.

O argumento é que desde que as empresas começaram planejar venda da carteira da Amil para terceiros, os mais de 330 mil consumidores dos planos individuais foram prejudicados com a transferência. Os consumidores querem garantir que continuarão a ter acesso aos tratamentos que já estavam em curso nos planos da Amil.

Após a interposição do recurso, a ANS afirmou que foi induzida a erro porque a Amil tinha afirmado que a transferência dos planos para a APS seria simples reorganização societária entre as operadoras, e determinou que a Amil reassumisse a carteira transferida para a APS.

O relator do caso, desembargador Jair de Souza, atendeu ao pedido da Associação e determinou, em liminar, que a Amil cumprisse o que foi pedido no recurso até o caso ser julgado pelo colegiado. A Associação de Vítimas A Mil é representada pelo Akel Advogados.

Processo 1017077-30.2022.8.26.0100

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