Interna Corporis

Presidente do STF mantém inelegibilidade de ex-deputado Eduardo Cunha

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19 de agosto de 2022, 9h40

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia afastado a inelegibilidade do ex-deputado federal Eduardo Cunha e a proibição de ocupar cargos públicos federais impostas pela Câmara dos Deputados. 

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Cunha havia obtido, no TRF-1, decisão de antecipação de tutela para a suspensão dos efeitos da inelegibilidade prevista na Resolução 18/2016, da Câmara dos Deputados, no âmbito de ação movida por ele contra a medida.

A PGR apresentou, então, a STP, sustentando que a decisão interfere em atos de natureza interna corporis da Câmara dos Deputados. Outro argumento foi o de que o ajuizamento da ação por Cunha próximo às eleições teria sido sido utilizado para criar um risco artificial de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito.

Atos interna corporis
Ao deferir o pedido da PGR, Fux observou que a decisão do TRF-1 teve como fundamento a aparente violação a regras do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.

Contudo, o STF tem jurisprudência sedimentada no sentido de ser restrito o controle judicial sobre os atos interna corporis do Poder Legislativo, relacionados à interpretação de regras regimentais que não tenham paralelo claro e expresso na própria Constituição Federal, sob pena de violação ao postulado da separação de Poderes.

Segundo o presidente do STF, as alegações de Cunha na ação de origem, relacionadas à ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, estão relacionadas à inobservância de regras internas da Casa Parlamentar, não cabendo, portanto, a interferência do Poder Judiciário, sobretudo em sede de tutela provisória.

Fux destacou, ainda, a argumentação da PGR quanto ao risco à ordem pública existente na matéria, na medida em que a decisão do TRF-1 obsta, de modo indevido, o regular exercício de competência constitucional exclusiva do Poder Legislativo.

A decisão do ministro presidente de restabelecer os efeitos da Resolução da Câmara dos Deputados ficará vigente até o trânsito em julgado da ação de origem.

Em nota, o advogado Ricardo Vita Porto, que representa Cunha na ação, afirmou que a decisão não terá qualquer impacto no pedido de registro de candidatura nas eleições deste ano, que já foi formalizado.

"Segundo disposição expressa contida na Lei das Eleições (9.504/97, art. 11, § 10), 'as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura'. Eduardo Cunha continua em campanha, terá sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral, e, eleito, exercerá o mandato em toda a sua plenitude", afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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STP 915

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