cartilha para jovens

TSE manda Damares remover vídeo em que acusa Lula de incentivar uso de drogas

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18 de agosto de 2022, 10h50

A manifestação do pensamento deve ser limitada no caso de divulgação de fatos sabidamente inverídicos. A Justiça Eleitoral deve coibir notícias falsas, de modo a proteger a honra dos candidatos e garantir o livre exercício do voto.

Wilson Dias/Agência Brasil
Damares Alves, ex-ministra da Família e dos Direitos Humanos e candidata ao SenadoWilson Dias/Agência Brasil

Assim, o ministro Raul Araújo, do TSE, determinou, em liminar, a remoção de um vídeo, publicado pela ex-ministra da Família e dos Direitos Humanos Damares Alves em suas redes sociais, com a informação falsa de que os governos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam criado uma cartilha para incentivar jovens a usarem crack.

A representação por propaganda eleitoral negativa foi protocolada na corte pela coligação Brasil da Esperança, que engloba o Partido dos Trabalhadores e lançou Lula como candidato à Presidência.

No vídeo em questão, pubicado no início deste mês de agosto, Damares — candidata ao Senado pelo Republicanos e fiel apoiadora do presidente Jair Bolsonaro — alegou que a gestão Lula teria distribuído a cartilha para ensinar e motivar o uso de drogas ilícitas.

Segundo ela, o ex-presidente petista teria mandado os jovens "conhecer o traficante" e "o fornecedor" e lhe atribuiu a prática de associação ao crime organizado.

O vídeo alcançou cerca de 10 mil visualizações no YouTube, 305 mil no Twitter, 21 mil no Facebook e 83 mil curtidas no Instagram.

Ricardo Stuckert
Cartilha lançada no governo Lula buscava reduzir danos à saúde de usuários de drogasRicardo Stuckert

De acordo com a defesa, a cartilha não trazia orientações para incentivar o uso de drogas, mas sim medidas de redução dos danos à saúde de pessoas que pretendem ou não conseguem deixar de usar tais substâncias.

Araújo confirmou esta versão e concluiu que o vídeo foi produzido para desinformar. A mensagem estaria "totalmente desconectada de seu contexto embrionário", seria inverídica e poderia causar dano a Lula nas eleições.

"A edição toda descontextualizada do vídeo impugnado, com referência direta e expressa a determinado candidato, resulta, em alguma medida, repercussão ou interferência negativa no pleito", assinalou o ministro.

Segundo os advogados que representaram a coligação — Cristiano Zanin Martins, do escritório Zanin Martins Advogados, e Eugênio Aragão, do Aragão e Ferraro Advogados — a decisão "reforça a importância do combate à desinformação e às fake news que mais uma vez se fazem presentes durante o processo eleitoral".

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0600774-06.2022.6.00.0000

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