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Órgão Especial do TJ-SP nega pedido de exclusão do decano do CSM

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17 de agosto de 2022, 16h40

Por 23 votos a 2, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou um requerimento formulado pela desembargadora Maria Lúcia Pizzotti para excluir o decano da composição do Conselho Superior da Magistratura (CSM). Com isso, o atual decano, desembargador Xavier de Aquino, permanece como integrante do colegiado. 

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TJ-SPXavier de Aquino, decano do TJ-SP

De acordo com o artigo 15 do regimento interno do TJ-SP, o conselho possui sete integrantes: presidente, vice-presidente, corregedor-geral da Justiça, presidentes das Seções de Direito Público, Privado e Criminal e o decano da corte. A proposta de Pizzotti era para alterar o dispositivo, excluindo a participação do decano.

"Todos os cargos de cúpula do tribunal são compostos de forma democrática, por eleição, com a participação dos 360 desembargadores. Por que temos um sétimo membro, escolhido pelo critério de antiguidade, na composição de um órgão eleito democraticamente?", questionou a desembargadora ao justificar o requerimento.

O vice-presidente do tribunal, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, apresentou uma emenda à proposta de Pizzotti para não só excluir o decano do CSM, como também eliminar o cargo e a figura do decanato. Em razão disso, o caso retornou à comissão de regimento interno do TJ-SP, que apresentou parecer contrário às duas propostas.

O tema só voltou à pauta do Órgão Especial nesta quarta-feira (17/8). O presidente do tribunal, desembargador Ricardo Anafe, sugeriu iniciar o debate com a votação da manutenção ou exclusão do decano do conselho para depois, se fosse o caso, apreciar a proposta do vice-presidente de acabar com o decanato.

No entanto, como a ampla maioria decidiu pela permanência do decano do conselho, ficou prejudicada a análise das demais questões envolvendo o cargo. Apenas os desembargadores Guilherme Strenger e Costabile e Solimene votaram pela saída do decano do CSM. 

Não foi a primeira vez
Esse foi o segundo requerimento arquivado pelo Órgão Especial envolvendo a figura do decano. Strenger já havia apresentado uma proposta semelhante em 2015, que foi rejeitada em março de 2017. Para o desembargador, não há qualquer razão de ordem administrativa ou de interesse público para manter a função de decano.

"A atuação do decano junto ao CSM não se coaduna com o princípio democrático, pois, ao contrário dos demais integrantes eleitos, a escolha do decano passa ao largo da vontade da maioria. Por que, enquanto todos os outros membros são democraticamente escolhidos pelo pleno, sendo vedada a reeleição, apenas o decano se investe em funções relevantes do Judiciário até sua aposentadoria?", questionou Strenger. 

A figura do decano foi oficialmente inserida na estrutura organizacional do TJ-SP em 1992. Em 2013, ficou estabelecido que ele faria parte automaticamente do Conselho Superior da Magistratura. Além disso, o decano também integra o Órgão Especial e a Câmara Especial, que cuida dos julgamentos de recursos relativos à área da infância e juventude e conflitos de competência.

O atual decano do TJ-SP é o desembargador Xavier de Aquino. Ele ocupa a posição desde 2015 e deve se aposentar em abril de 2026. Aquino tem origem no Ministério Público e integra o Judiciário paulista desde 1993.

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