"defensora dos antidemocráticos"

Justiça nega indenização a Ana Paula por críticas de Casagrande

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15 de agosto de 2022, 14h51

Constatado o mero exercício regular da livre manifestação do pensamento, do direito de crítica e da plena liberdade de imprensa, a 3ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, em São Paulo, negou indenização à ex-jogadora de vôlei e comentarista política Ana Paula Henkel por declarações do ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Walter Casagrande Júnior.

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Ana Paula Henkel, comentarista da Jovem Pan, defendeu deputado Daniel SilveiraReprodução/YouTube

Ana Paula — que atua na rádio Jovem Pan e assina uma coluna na revista Oeste — pedia indenização de R$ 50 mil a Casagrande e à rede Globo (onde o comentarista trabalhava), após ser chamada de "defensora dos violentos, dos antidemocráticos, das armas e de tudo que é ruim em nossa sociedade".

O caso
Em fevereiro do último ano, a ex-atleta, apoiadora do presidente Jair Bolsonaro, saiu em defesa do deputado federal Daniel Silveira, que havia sido preso por atacar instituições democráticas.

Em seguida, Casagrande — que tem posicionamento contrário ao governo Bolsonaro — publicou um texto em seu antigo blog no portal GE com críticas a Ana Paula.

O ex-jogador disse que a comentarista espalha fake news e se referiu a ela como "uma pessoa intragável, prepotente, arrogante, defensora de armas, que se disfarçou de jogadora de vôlei, capaz de defender até esse infame deputado preso por ser violento e golpista".

À Justiça, Ana Paula alegou que o texto teria ofendido e maculado seu "bom nome" e ultrapassado a liberdade de expressão, com o objetivo de "assassinar" a sua reputação. Em outro processo, a ex-jogadora conseguiu direito de resposta, que foi publicada em forma de texto no próprio site do GE.

Fundamentação
Porém, a juíza Rosana Moreno Santiso não constatou "abuso das liberdades de manifestação e de informação". Segundo ela, a comentarista é uma figura pública, cujas opiniões têm amplo alcance e estão sujeitas a críticas.

Reprodução/TV Globo
Casagrande disse que Ana Paula espalha fake news e defende os violentosReprodução/TV Globo

"A condição de pessoas públicas, sejam agentes estatais ou figuras notórias, abranda as limitações dos direitos da personalidade, sobrepondo-se a liberdade de informação e, especificamente, o direito de crítica, legitimado pelo interesse social", explicou a magistrada.

Rosana também lembrou que o direito de resposta não significa necessariamente dano moral e pode ser suficiente em determinadas circunstâncias.

Para ela, Casagrande apenas "expressou a sua profunda divergência política" com relação a manifestações públicas, sem sequer mencionar qualquer assunto da vida privada da autora.

Na visão da juíza, a própria Ana Paula teria chegado mais perto de levar o debate para ataques pessoais. Isso porque. após a publicação do texto, a ex-jogadora rebateu o comentarista no Twitter: "Eu sou o menor dos seus problemas. […] Arrume o seu quarto primeiro, que há muitos anos está uma verdadeira bagunça".

Por fim, não haveria indício de abalo à reputação da ex-atleta, já que ela continuou trabalhando como comentarista na mesma emissora e manteve um número considerável de seguidores nas redes sociais.

No último ano, a Justiça já havia negado um pedido de resposta de Ana Paula contra o apresentador e ex-jogador de futebol Neto, que defendeu Casagrande na TV.

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Processo 1035642-42.2022.8.26.0100

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