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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprova programa de residência jurídica

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14 de agosto de 2022, 9h51

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovou anteprojeto de lei para a instituição do Programa de Residência Jurídica do Poder Judiciário. Destinado a bacharéis de Direito cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado ou que tenham se formado no máximo há cinco anos, o programa terá as suas despesas suportadas por recursos da corte.

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Tribunal de Justiça do Rio busca mão
de obra com qualidade intelectual
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O projeto foi apresentado para apreciação da administração do tribunal pela Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj) e atende à Resolução 439/2022 do Conselho Nacional de Justiça.

Na justificativa, a Amaerj apontou que, com o aumento de serviço nos gabinetes dos magistrados com a implantação do processo eletrônico, é necessária a adoção de medidas que assegurem o reforço de mão de obra de qualidade intelectual inerente à atividade jurídica. Além disso, a residência jurídica garantiria a manutenção da produtividade e a eficiência do Judiciário, conforme a associação.

Pesquisas da Amaerj apontaram que as procuradorias do estado fluminense, dos municípios do Rio e de Niterói, e a Defensoria Pública já desenvolvem esse tipo de programa.

Com a aprovação pelo Órgão Especial, o anteprojeto de lei segue para votação na Assembleia Legislativa do Rio.

Valor da bolsa
O TJ-RJ ainda não definiu qual será o valor da bolsa que os residentes receberão a cada mês. A regulamentação do programa, incluindo a fixação da quantia, será feita pelo tribunal após a aprovação do projeto pela Alerj.

A Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro paga R$ 2,2 mil por mês aos residentes, além de auxílio transporte. Os participantes do programa da Procuradoria-Geral do Estado do Rio também recebem aquele benefício, sem contar a bolsa de R$ 2,1 mil.

Já a Procuradoria-Geral do Município de Niterói paga R$ 1,6 mil aos residentes. O auxílio mensal da Defensoria Pública é de R$ 1,4 mil.

Normas do CNJ
O CNJ aprovou, em dezembro, que tribunais brasileiros instituam programas de residência jurídica para bacharéis em Direito. Voltados a oferecer treinamento em serviço, eles têm objetivo de proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática de profissionais do sistema de Justiça.

A Resolução 439/2022 prevê que os programas de residência jurídica devem englobar ensino, pesquisa e extensão, além de auxílio prático à magistratura e equipes do Poder Judiciário no desempenho de suas atribuições. A jornada de estágio máxima é de 30 horas semanais, e a duração, de até 36 meses, sem gerar vínculo de qualquer natureza com a administração pública.

A modalidade de ensino é destinada a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, cinco anos.

Os tribunais que adotarem os programas, deverão regulamentar o estágio por meio de ato normativo, com previsão de processo seletivo para o ingresso no programa, conteúdo programático, delimitação das atividades a serem exercidas, hipóteses de desligamento, requisitos para obtenção do certificado final e do valor da bolsa-auxílio mensal dos residentes.

Os residentes deverão receber orientações teóricas e práticas sobre a atuação do Poder Judiciário ao longo do programa, contando com um magistrado ou magistrada orientadora. E devem também participar de atividades e eventos acadêmicos realizados pelas Escolas da Magistratura.

Não poderão, porém, exercer atividades privativas da magistratura nem atuar de forma isolada nas atividades finalísticas da Justiça. Ademais, não poderão assinar peças, mesmo em conjunto com o magistrado ou magistrada orientadora, nem exercer a advocacia durante a vigência do programa de residência jurídica.

Os programas de residência jurídica ainda deverão estar adequados à Resolução CNJ 336/2020, que dispõe sobre a promoção de cotas raciais nos programas de estágio dos órgãos do Judiciário nacional.

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