Provas nulas

Juíza absolve réu acusado de tráfico por busca domiciliar ilegal

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13 de agosto de 2022, 16h47

Os crimes de posse ilegal de arma de fogo e de tráfico de drogas com depósito de substância entorpecente são permanentes e, portanto, só justificam busca domiciliar quando existe indício de que os crimes estão sendo praticados na residência do réu. 

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Juíza lembrou que mera denúncia anônima não autoriza busca domiciliar sem mandato
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Esse foi o entendimento adotado pela Ana Cláudia Madeira de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Piracicaba para anular as provas contra um homem preso por portar duas pistolas e munição de forma ilegal e um tablete de pouco mais de um quilo de maconha. 

O Ministério Público denunciou o acusado com base nas provas coletadas em sua casa, alegando estarem comprovadas autoria e materialidade dos crimes. Também pediu que na fixação das penas fosse observado que o denunciado tinha maus antecedentes criminais. 

A Defensoria Pública, por sua vez, alegou que as provas eram ilícitas em decorrência da realização da diligência policial sem mandado de busca. No mérito, pediu a absolvição por insuficiência probatória e, em caso de procedência, o reconhecimento da atenuante da confissão da autoria dos crimes da Lei de Armas. 

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que as versões dos policiais militares e do acusado são conflitantes. Os agentes de segurança afirmaram que receberam denúncia anônima de que o réu teria se envolvido em um roubo contra um Guarda Civil da cidade de Limeira, subtraindo dele o veículo e arma de fogo, bem como artigos de pesca, sendo que os produtos do crime estariam escondidos na chácara onde o suspeito residia. 

Em sua versão, o réu nega a autoria do furto e afirma que as peças do veículo roubado que estavam em sua casa foram compradas por um terceiro. Ele sustenta que, pelo fato de não ter fornecido aos policiais o nome de quem teria comprado a peça, os agentes teriam forjado o flagrante de posse de drogas.

Na decisão, a juíza lembrou que a mera existência de denúncia anônima, quando desacompanhada de algum outro elemento de convicção da prática de crime permanente no local, não autoriza a atuação policial sem ordem judicial. 

"Destarte, forçoso o reconhecimento da ilicitude da ação dos policiais e, considerando que todas as provas dos autos derivaram de tal ato, não resta prova válida a amparar o decreto condenatório pleiteado pelo Ministério Público", sustentou a magistrada ao absolver o acusado por conta da nulidade das provas. 

O acusado foi representado pelos advogados Rodrigo Corrêa GodoyAlexandre M. Francisco.

1500413-19.2022.8.26.0599

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