Opinião

Projeto de lei das debêntures de infraestrutura

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12 de agosto de 2022, 9h04

O Projeto de Lei das Debêntures de Infraestrutura (PL 2.646/2020), já aprovado pela Câmara dos Deputados e que agora tramita no Senado, é uma das medidas elaboradas com o propósito de incentivar a retomada econômica no setor de infraestrutura, que sofreu uma queda considerável de investimentos nos últimos anos. O PL cria uma nova categoria dos títulos utilizados para captação de recursos financeiros, as chamadas debêntures de infraestrutura, ampliando as possibilidades de financiamento para projetos de infraestrutura no Brasil, além de apresentar mudanças positivas com relação às debêntures incentivadas já existentes no mercado.

Diferentemente das debêntures incentivadas, que atraíram pessoas físicas por isentarem o investidor de tributação no imposto de renda, as debêntures de infraestrutura têm por objetivo principal o interesse de investidores institucionais, tais como concessionárias, permissionárias e autorizadas para explorar serviços públicos. Dessa forma, o incentivo advindo dessa nova modalidade é voltado para o emissor do título, desde que os recursos sejam destinados aos projetos considerados como prioritários pelo Poder Executivo Federal, incluindo aqueles que integram os setores de energia, transporte e saneamento básico.

Em relação aos benefícios fiscais, o emissor das debêntures poderá deduzir da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) o valor equivalente aos juros pagos ou incorridos, bem como excluir do lucro, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, valor equivalente a 30% da soma dos juros pagos no exercício fiscal.

Seguindo uma tendência global, para atrair novos investimentos que prezam por questões ambientais, na hipótese de a emissão das debêntures visar o financiamento dos projetos de desenvolvimento sustentável, categoria conhecida como greenbonds, a exemplo de projetos de energia renovável, controle de poluição, conservação da biodiversidade terrestre e aquática, saneamento e mobilidade limpa. Comprovando-se que a utilização dos recursos captados gera efeitos socioambientais positivos, ocorrerá a exclusão supramencionada no importe de até 50%.

Mecanismos para atração de capital estrangeiro também são contemplados no novo Projeto. Há a possibilidade de serem emitidas debêntures diretamente no mercado internacional, as chamadas "bonds", além da possibilidade de vinculação da taxa de juros prefixada à variação cambial.

Apesar de trazer inovações importantes para fomentar o mercado brasileiro de infraestrutura, a tramitação do projeto caminha em marcha lenta. Uma possível justificava para essa morosidade é alteração nas alíquotas do Imposto de Renda trazida pelo projeto de lei, que também está em tramitação e aguarda votação no Senado. Se aprovado, o PL impactaria nos fundos de investimentos e no regime tributários das debêntures.

Vale destacar que, ainda que se leve em consideração todos os benefícios dessa nova categoria, assim como qualquer investimento, existem riscos que não devem ser ignorados, e variáveis que nem sempre são economicamente previstas. Dentre eles destacam-se 1) as condições macroeconômicas do país e o risco cambial, os quais, na prática, afetam o valor da moeda brasileira e a performance dos ativos; 2) o risco de crédito das concessionárias, que reflete no inadimplemento perante os adquirentes das debêntures; 3) o risco político e regulatório, uma vez que as debêntures de infraestrutura estão intrinsecamente relacionadas a outros projetos que ainda dependem aprovação ou regulamentação; 4) o risco de governança relacionado ao controle de sociedades de propósito específico comumente atreladas à exploração de serviços públicos; 5) os riscos de construção, que podem ser evitados parcialmente com a inclusão de garantias corporativas e bancárias até que se finalize o projeto; e, por fim, 5) o risco de demanda dos contratos e de suas regras de reajustes tarifários, fatores que podem ser influenciados, por exemplo, por uma pandemia, e que nem sempre acompanham a curva de custos estabelecidos contratualmente.

Todavia, em se tratando de investimentos no âmbito de infraestrutura, é fato notório que os riscos são inerentes aos projetos, vez que estes são de longo prazo e revestidos de grande complexidade. Ainda que se requeira certo cuidado, são investimentos seguros por possibilitarem certa previsibilidade de receitas, e garantirem uma alta taxa de retorno. Portanto, a categoria de debêntures instituída pelo PL é uma mudança esperada e que certamente deverá aumentar os investimentos, inclusive de estrangeiros, em um setor carente de recursos e que ainda encontra adversidades no Brasil.

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