Volta ao jogo

Desembargador rejeita pedido do MP e mantém Eduardo Cunha elegível

Autor

11 de agosto de 2022, 18h27

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Néviton Guedes negou o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal para tornar sem efeitos a decisão que suspendeu a inelegibilidade do ex-deputado Eduardo Cunha (PTB-SP). Com a determinação desta quinta-feira (11/8), o ex-parlamentar continua apto a disputar as eleições deste ano.

Reprodução
Decisão do TRF-1 rejeitou o pedido do MPF para tornar Eduardo Cunha inelegível 
Reprodução

Na decisão, o desembargador argumentou que o tipo de ação apresentado pelo MPF (mandado de segurança) foi inadequado e que não há irregularidades na decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão que devolveu os direitos políticos de Cunha.

"Não se verifica nessa decisão a ocorrência de nenhuma teratologia ou ilegalidade apta a ensejar o acolhimento da pretensão de se obter, pela presente via mandamental, de imediato, a suspensão de seus efeitos", diz a decisão.

O tema deve ser discutido novamente na Justiça Eleitoral, já que Eduardo Cunha efetuou o registro para se candidatar a deputado federal por São Paulo.

A decisão que beneficiou Cunha foi tomada em julho, quando o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, também do TRF-1, suspendeu parte dos efeitos de resolução da Câmara dos Deputados que cassou o ex-presidente da casa. O magistrado atendeu a um pedido do ex-deputado, que alegou a existência de irregularidades no processo.

No último dia 2, o Ministério Público entrou com recurso e impetrou mandado de segurança para suspender os efeitos da decisão de forma imediata. Na justificativa, o órgão apontou que não procedem os argumentos apresentados pela defesa do político.

O MPF alegou que "as nulidades vislumbradas pelo relator do caso quanto ao processo de cassação do ex-parlamentar não ocorreram, bem como não configuram violações ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não possuem plausibilidade jurídica".

A cassação do mandato de Eduardo Cunha foi aprovada pelo Plenário da Câmara em setembro de 2016, por por 450 votos a dez. Ele foi acusado de mentir na CPI da Petrobras e teve os direitos políticos suspensos até 2027.

Cunha já foi condenado por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro em outras ações penais, mas todas em primeira instância. Para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, é necessária pelo menos uma condenação em segunda instância.

Pesava contra o ex-deputado uma condenação em segundo grau, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, mas em setembro do ano passado o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro para julgar o caso e, assim, os atos anteriores foram anulados.

Clique aqui para ler o acórdão 
MS 1027110-20.2022.4.01.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!