Câmara não pode interferir em gestão de fundo para ações em prol de PCDs
11 de agosto de 2022, 14h49
Cabe privativamente ao Executivo a iniciativa legislativa de projetos que interfiram na gestão administrativa.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma lei de Itapecerica da Serra, de iniciativa parlamentar, que alterou a secretaria responsável pela gestão do fundo municipal de ações em prol das pessoas com deficiência.
Conforme o texto, o fundo, vinculado anteriormente à Secretaria das Finança, foi repassado para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Relações do Trabalho. A prefeitura contestou a norma na Justiça e obteve decisão favorável. Por unanimidade, o TJ-SP considerou a lei inconstitucional.
Segundo o relator, desembargador Costabile e Solimene, é "inviável" reduzir atribuições dos administradores municipais. "As reservas de iniciativa legislativa postas para as instâncias federal e estadual também incidem no âmbito das cidades, quais forem, por força da simetria decorrente do artigo 144 da Constituição Estadual", afirmou.
Nesse cenário, o magistrado afastou o argumento da Câmara de Vereadores de que poderia ter legislado sobre a matéria. Segundo ele, compete apenas ao Executivo a iniciativa legislativa de projetos que interfiram na gestão administrativa, como aconteceu na hipótese dos autos.
"A Edilidade, ao cambiar a gestão do fundo entre secretarias, interferiu em atos de gestão administrativa e tratou da estrutura e das atribuições dos órgãos da administração municipal, matérias cuja iniciativa legislativa é reservada exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo, sendo, pois, inconstitucional", completou.
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2054322-67.2022.8.26.0000
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