Candidato ou não?

STF vai decidir elegibilidade de Ivo Cassol no Plenário Virtual

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10 de agosto de 2022, 21h41

O Supremo Tribunal Federal decidirá na próxima sexta-feira (12/8), em Plenário Virtual, se confirmará a liminar do ministro Nunes Marques que suspendeu a inelegibilidade do ex-senador e candidato ao governo de Roraima Ivo Cassol (PP). Na sessão plenária desta quarta-feira (10/8), a ministra Cármen Lúcia levantou questão de ordem para questionar se o entendimento monocrático (RvC 5.508) poderia se sobrepor ao entendimento colegiado. 

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Ivo Cassol (PP-RO) tenta ser
candidato a governador de Roraima
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Na última quinta-feira (4/8), Nunes Marques, por entender que Cassol cumpriu integralmente sua pena, suspendeu a inelegibilidade do político. Nesta quarta, Cármen Lúcia levantou dúvidas sobre a questão. Segundo ela, a decisão do ministro feriu o ordenamento jurídico ao beneficiar o ex-senador, que tem até o próximo dia 15 para registrar sua candidatura no Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo a magistrada, a liminar concedida por seu colega não poderia ter sido proferida de modo a se sobrepor a uma decisão de plenário quando o processo ainda está correndo. "Por decisão transitada em julgado, Ivo (Cassol) foi condenado a quatro anos de prisão e multa de R$ 201 mil. A pena foi integralmente cumprida. No entanto, esse processo ainda está ativo por causa dos corréus", disse Cármen Lúcia.

Nunes Marques justificou a concessão da tutela antecipada com base no cumprimento integral da pena e na extinção da punibilidade de Cassol, em dezembro de 2020. O ministro concluiu que o político poderia ficar fora da disputa eleitoral de outubro caso os efeitos da inelegibilidade não fossem suspensos.

A maioria dos ministros acompanhou a relatora Cármen Lúcia e decidiu que a liminar concedida por Nunes Marques deve, por ora, manter seus efeitos.

Sobre o caso
Ivo Cassol foi condenado em 2013 pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO), entre os anos de 1998 e 2002. Na ocasião, também foram condenados Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações à época dos fatos.

Cassol foi condenado à pena de quatro anos de detenção, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade), e multa de R$ 201 mil. Com a decisão, o político tornou-se inelegível.

Após pedido de revisão, o ex-senador alegou prescrição da pretensão punitiva, motivo pelo qual pleiteou a suspensão de sua inelegibilidade para que possa se candidatar a governador.

QO na AP 565

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