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Vereador Fernando Holiday pede que TSE negue candidatura a Ciro Gomes

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9 de agosto de 2022, 21h22

O vereador de São Paulo Fernando Holiday, candidato a deputado federal, e o candidato a deputado estadual em São Paulo Lucas Pavanato, ambos do Partido Novo, pediram na segunda-feira (8/8) que o Tribunal Superior Eleitoral negue a candidatura a presidente de Ciro Gomes (PDT).

André Carvalho/CNI
Defesa de Ciro Gomes disse que
petição de candidatos do Novo é inepta
André Carvalho/CNI

A 1ª Vara do Juizado Especial Cível Vergueiro, em São Paulo, condenou Ciro a pagar indenização de R$ 38 mil a Holiday. O presidenciável chamou o vereador de "capitão-do-mato" e "traidor da negritude" em entrevista à rádio Jovem Pan. O pedetista recorreu, mas a decisão foi mantida em segunda instância e o Superior Tribunal de Justiça não conheceu de recurso especial.

Para Holiday e Pavanato, Ciro deve ser declarado inelegível. Isso porque a condenação macula a moralidade, segundo eles. Os candidatos do Novo são representados na ação pelo advogado Felipe Boarin L'Astorina.

Em manifestação, a defesa de Ciro Gomes pediu a extinção da ação sem julgamento do mérito e o reconhecimento da má-fé de Holiday e Pavanato.

Os advogados do pedetista afirmam que a petição dos integrantes do Novo não indica nenhuma espécie de abuso de poder que justifique ação de investigação judicial eleitoral. Segundo eles, Holiday e Pavanato se limitam a afirmar que "a candidatura do impugnado (Ciro Gomes) é uma aberração jurídica, permitir que um condenado seja registrado como candidato é fazer chacota com o cidadão".

A defesa do candidato a presidente ressalta que ele não respondeu a ação penal pelas declarações sobre Holiday, muito menos foi condenado. "Disso resulta que não há, na espécie, incidência de hipótese que se amolde à tipologia de abuso de poder econômico, político, de autoridade ou de uso indevido de meios de comunicação".

"A petição inicial, por isso mesmo, é inepta, pois da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão, especificamente diante da ausência de subsunção a um dos tipos de abuso de poder (artigo 330, parágrafo 1º, inciso III, do CPC). Há, no caso posto sob análise desta Justiça Eleitoral, manifesta inadequação da via eleita, haja vista que a Aije não é destinada a perquirir eventual incidência em alguma causa inelegibilidade, no que o ajuizamento da presente ação está em desarmonia com o figurino legal da Lei Complementar 64/1990, razão pela qual o indeferimento da petição inicial é a medida de rigor", declaram os advogados que representam Ciro, Walber Agra, Ezikelly Barros, Alisson Lucena, Marcos Ribeiro de Ribeiro, Mara Hofans e Ana Caroline Leitão.

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Aije 0600718-70.2022.6.00.0000

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