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TJ-SC dá prazo para concessionária corrigir instabilidade de energia

6 de agosto de 2022, 12h45

Por Redação ConJur

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A essencialidade dos serviços de fornecimento de energia elétrica exige celeridade nas providências. Por isso, a empresa concessionária de energia elétrica que atende ao município de Garopaba (SC), no litoral sul do estado, terá 90 dias para apresentar um cronograma de obras voltado ao encerramento da instabilidade do sistema na região, além de 180 dias para executá-lo.

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Região de Garopaba (SC) sofre com longas interrupções de serviço desde 2015CREA-RO

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Também foi determinado o uso dos parâmetros regionais para verificação dos ajustes, em vez da média de instabilidade de todo o estado.

Segundo o Ministério Público, desde 2015 são registradas na região frequentes interrupções do serviço, com duração acima dos limites estabelecidos pela agência reguladora.

A Vara Única de Garopaba (SC) fixou um prazo de apenas 90 dias para que os problemas fossem solucionados. Na segunda instância, o desembargador relator, Luiz Fernando Boller, considerou que o prazo seria um tanto apertado. Por isso, dividiu a determinação em etapas e concedeu mais 180 dias.

No entanto, foi mantida a multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 1 milhão, pelo descumprimento da decisão. Boller entendeu que a multa seria "cabível e adequada", tendo em vista a procrastinação da empresa por vários anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

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Processo 5017208-97.2022.8.24.0000