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TSE aprova contas de candidato que excedeu limite de doação própria em 40%

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4 de agosto de 2022, 21h41

Em julgamento ocorrido nesta quinta-feira (4/8), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu relaxar um pouco mais os critérios para analisar as hipóteses em que um candidato excede o limite de gastos com recursos próprios para financiamento de campanha eleitoral.

Antonio Augusto/Secom/TSE
Excesso de gastos próprios foi inviável para influenciar o resultado, destacou Alexandre
Antonio Augusto/Secom/TSE

Por maioria de votos, a corte aprovou com ressalvas as contas de Francisco Barros de Azevedo, o Chico do Minador (PROS), que foi votado suplente de vereador no município de Porto da Folha (SE) nas eleições de 2020.

Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe desaprovou as contas porque Azevedo usou recursos próprios para financiar a campanha em valores mais de 10% acima do limite previsto para esse fim. Mais especificamente, ele excedeu o limite em 39,2%.

Os candidatos a vereador de Porto da Folha poderiam arrecadar R$ 18.522,55. E apenas R$ 1.852,26 (10%) poderia ser doado pelos candidatos para as próprias campanhas. Chico do Minador declarou que usou R$ 2.580 em recursos próprios, um total de R$ 727,75 acima do limite.

Ao analisar contas, a jurisprudência do TSE fixou que a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade só serve nas hipóteses em que as irregularidades representem valor diminuto que não supere 10% do total da arrecadação.

Assim, o relator, ministro Sérgio Banhos, entendeu que não caberia aprovar as contas de Chico do Minador. Ele votou por negar provimento ao recurso, mantendo a desaprovação das contas, com aplicação de multa pelas irregularidades.

Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
Ministro Sérgio Banhos aplicou jurisprudência do TSE e limite de 10%
Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

Abriu a divergência o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, é possível aplicar os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade ao caso, pois os valores envolvidos são diminutos e não há qualquer indicação de que isso desequilibrou a disputa eleitoral em Porto da Folha.

"Obviamente, quando o percentual incide sobre valores grandes, tem realmente a possibilidade de influenciar a eleição. Aqui, todos valores são extremamente diminutos", destacou ele, referindo-se aos R$ 727,75. "Isso não demonstra nenhuma viabilidade de alterar eleição".

"Realmente o valor é equivalente a dois tanques de gasolina, hoje. É uma quantidade irrisória. E não consta dos autos que o agravante tenha agido de má-fé no cumprimento do dever de prestar contas", destacou o ministro Ricardo Lewandowski, ao acompanhar a divergência.

Também formaram a maioria os ministros Mauro Campbell e Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos por apenas um voto, além do relator, os ministros Carlos Horbach e Luiz Edson Fachin.

0600264-11.2020.6.25.0018

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