propaganda antecipada

TRE-SP multa Tarcísio de Freitas por pedido de voto em vídeo no Instagram

Autor

4 de agosto de 2022, 19h04

Por considerar que se trata de um caso de publicidade eleitoral antecipada, a juíza Maria Claudia Bedotti, auxiliar de propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, determinou a remoção de um vídeo publicado no Instagram pelo pré-candidato ao governo paulista Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos), além do pagamento de multa de R$ 5 mil.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Publicação do pré-candidato dizia:
"São Paulo precisa de Tarcísio"Marcelo Camargo/Agência Brasil

A representação foi proposta pelo Partido da Mulher Brasileira. A remoção do conteúdo já havia sido determinada em decisão liminar.

O vídeo em questão continha frases como "São Paulo precisa de Tarcísio Gomes de Freitas no comando" e "agora chegou a nossa vez. Chegou a vez de São Paulo. É hora de Tarcísio", bem como a hashtag #DesenrolaSP.

Em sua defesa, Tarcísio argumentou que o vídeo não continha pedido explícito de voto, mas apenas menção à sua pretensa candidatura e enaltecimento de suas qualidades pessoais.

Bedotti, porém, considerou que a postagem não se limitava a enaltecer as características do pré-candidato. As frases e a hashtag teriam "similitude semântica com o pedido expresso de voto" e convocariam o eleitor a votar em Tarcísio para "desenrolar São Paulo".

As expressões seriam as "palavras mágicas" usadas pelo pré-candidato para "defender publicamente a sua vitória". Na visão da magistrada, o significado do vídeo poderia ser compreendido "de forma direta pelo eleitor, sem dúvidas ou ambiguidades, como pedido antecipado de voto".

Além disso, o conteúdo, antes de ser contestado, já contava com 63 mil visualizações. Ou seja, o meio de comunicação usado poderia "desequilibrar a disputa, privilegiando-o em detrimento dos demais pré-candidatos que não veicularam material de propaganda em redes sociais, em flagrante violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre eles". Com informações da assessoria de imprensa do TRE-SP.

Clique aqui para ler a decisão
0600287-13.2022.6.26.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!