na alegria e na tristeza

Para MPF, partidos federados não podem atuar isoladamente junto ao TSE

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4 de agosto de 2022, 11h24

Uma vez formada a federação partidária, os partidos que a compõem passarão a atuar, em todos os níveis, de forma unificada. Portanto, deixam de ter legitimidade para litigar junto à Justiça Eleitoral de forma isolada.

Presidência da República
Representação de partidos que integram diferentes federações contestou recente reunião de Bolsonaro com embaixadores 
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Esse é o entendimento manifestado pelo procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, em parecer no qual sustenta a ilegitimidade da Rede Sustentabilidade e PCdoB para ajuizarem, juntos, uma representação no Tribunal Superior Eleitoral.

As legendas contestaram a recente reunião de Jair Bolsonaro com embaixadores, em que o presidente repetiu mentiras e boatos sobre a confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro. A representação pede retirada do conteúdo do Youtube e divulgação de errata pelo presidente e pelo Partido Liberal.

O problema é que Rede Sustentabilidade e PCdoB são partidos que já se encontram federados e, pior, em federações diferentes. A Rede se uniu ao PSol em 26 de maio. E o Partido Comunista do Brasil, ao PT e ao Partido Verde em 24 de maio.

As federações são uma novidade criada pela Lei 14.208/2021, que inseriu o artigo 11-A na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). A ideia é que duas ou mais legendas se unam e atuem como se fossem uma única agremiação partidária pelo prazo mínimo de quatro anos.

Ao TSE, as legendas pediram que, caso se entenda que não caberia a eles atuarem fora de suas federações, que se "novo prazo para possível regularização do polo ativo, diante do ineditismo e da relevância da matéria".

Em parecer, o procurador-geral Eleitoral Paulo Gonet Branco apontou que a forma de relacionamento da federação com a Justiça Eleitoral é semelhante a das coligações partidárias. A jurisprudência do TSE se firmou na impossibilidade de partidos coligados agirem isoladamente.

Há exceções: para contestar a própria coligação ou, ainda, se a ação em questão foi ajuizada antes da formação da coligação.

"Na espécie, o ajuizamento da representação ocorreu em momento posterior à formação das federações. Há que se reconhecer a ilegitimidade ativa dos requerentes, que nem mesmo integram uma mesma federação", defendeu Gonet Branco. Sem legitimidade dos autores da representação, não cabe análise de liminar.

Caso seja acolhido esse entendimento, a posição pode afetar ainda outras diversas representações ajuizadas no TSE contra Bolsonaro, incluindo as em que o PT contesta, sozinho, impulsionamento digital de um vídeo de campanha do presidente e classifica a reunião com embaixadores como ato de propaganda irregular.

Em artigo publicado nesta quinta-feira (4/8), a advogada Ezikelly Barros seguiu a mesma linha do MPF eleitoral, por entender que a autonomia partidária é parcialmente mitigada quando uma agremiação opta por ingressar em uma federação.

0600556-75.2022.6.00.0000

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