STJ permite a associação regularizar representação em ação pré-decisão do STF
4 de abril de 2022, 7h47
A associação que ajuizou ação coletiva sem apresentar autorização expressa dos associados e a juntada da lista de representados na inicial pode regularizar a situação se o processo foi movido antes da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 573.232, de 2014.
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PM-MT
Essa possibilidade foi reafirmada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial no qual determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso para permitir que a associação autora da ação possa convalidar sua propositura.
A tese do Supremo de 2014 definiu em repercussão geral que as ações judiciais ajuizadas por associações precisam de assinatura de cada um dos interessados, pois a autorização para essas entidades atuarem não é genérica.
O processo julgado pelo STJ foi movido em 2013 por associação de sargentos e oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Mato Grosso, pelo pagamento de bolsa-pesquisa aos PMs que participaram do 10º Curso de Formação de Sargentos na vigência da Lei Estadual 408/2011.
Em 2014, antes da prolação da sentença, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, para as ações coletivas propostas por associação, é insuficiente a previsão genérica do estatuto de legitimidade para defender os interesses de seus associados. Assim, deve apresentar lista de representados à inicial.
Apenas em 2017 a ação foi julgada procedente em primeiro grau. Em apelação, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso entendeu que a associação tem legitimidade para mover a ação, pois ela foi ajuizada antes da definição da tese do STF. Ao STJ, o estado do Mato Grosso pediu a extinção da ação sem resolução do mérito.
Relator, o ministro Sergio Kukina pontou que, embora o Supremo não tenha modulado os efeitos temporais da decisão no RE 573.232, não é possível ignorar a situação de a ação da associação ter sido ajuizada em período anterior à fixação da tese.
"A despeito da necessidade de aplicação do entendimento firmado pelo STF, apresenta-se razoável, antes da extinção do feito sem a resolução do mérito, permitir que a parte autora regularize sua representação processual", disse, citando jurisprudência do STJ.
Com isso, a ação volta ao TJ-MT para que veja se a representação da associação está devidamente comprovada. Se não estiver, ela deve receber prazo de 10 dias para apresentar autorização assemblear para a propositura da ação e relação nominal dos associados representados.
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REsp 1.977.830
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