Ganhou desconto

Condição de 'mula' não impede diminuição da pena por tráfico de drogas

Autor

2 de abril de 2022, 9h08

A condição de "mula" do tráfico de drogas, por si só, não afasta o reconhecimento do crime de tráfico privilegiado. Porém, a minorante da pena deve ser aplicada em apenas um quarto, já que os acusados se deixaram cooptar pelos traficantes, mesmo que por necessidade e como transportadores.

Reprodução
'Mula' do tráfico é pessoa sem antecedente criminal contratada para transportar drogasReprodução

Com esse entendimento, o desembargador Olindo Menezes, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, em liminar, redimensionou a pena de um homem condenado por tráfico de drogas.

O paciente foi flagrado transportando 257 quilos de maconha. Mais tarde, foi condenado a cinco anos de prisão em regime inicial fechado e 500 dias-multa. A minorante do tráfico privilegiado não foi aplicada na sentença devido à grande quantidade de droga e à falta de comprovação de que o réu exercia atividade lícita.

A defesa, feita pelo advogado Fábio Cézar Martins, pediu a diminuição da pena, o que foi negado. O Tribunal de Justiça do Paraná considerou que a quantidade, a variedade e a natureza da droga, somadas às circunstâncias, demonstraram o envolvimento do réu com o narcotráfico.

Com isso, a defesa impetrou Habeas Corpus no STJ. Na decisão, o relator lembrou que a corte já consolidou o entendimento de que a natureza e a quantidade de droga não podem ser usadas como justificativa para afastar o tráfico privilegiado sem que outras circunstâncias revelem a dedicação do réu à atividade criminosa.

Além disso, conforme a jurisprudência do tribunal, a falta de comprovação de atividade lícita também não é fundamento adequado para afastar a minorante.

Assim, a pena foi alterada para três anos e nove meses de prisão em regime inicial semiaberto, além de 375 dias-multa. Menezes considerou que a quantidade de droga impedia a substituição da pena por medidas restritivas de direitos.

Clique aqui para ler a decisão
HC 729.674

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!