Arco-íris

Governo de SP não pode exigir pintura de escolas nas cores do PSDB, decide juiz

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1 de abril de 2022, 21h42

Por constatar violações aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, a 7ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da capital paulista anulou uma regra do programa Escola Mais Bonita, do governo de São Paulo, que condicionava o repasse de verbas para reforma das escolas da rede estadual de ensino à pintura dos prédios nas cores azul e amarela, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

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Pintura de escola estadual na
cidade de Mogi das Cruzes (SP)Reprodução

A ação foi movida pela professora e codeputada estadual Paula Aparecida (PSOL), da Bancada Ativista da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), contra o ex-governador João Doria — que renunciou ao cargo nesta quinta-feira (31/3) —, o secretário estadual de Educação, Rossieli Soares, e a Fazenda estadual.

Aparecida apontava que o manual do Escola Mais Bonita — programa de melhoria da infraestrutura física das escolas da rede estadual — determinava como as unidades deveriam ser pintadas e estipulava destaque às cores do PSDB: 30% da pintura deveria ser em azul e 10%, em amarelo.

Em 2020, foi concedida liminar, confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para proibir a gestão Doria de orientar o uso de cores específicas.

Em contestação, os réus alegaram que a escolha das cores ocorreu a partir de recomendações de psicoterapeutas. Além disso, os tons de azul e amarelo não seriam os mesmos utilizados pelo partido.

Na sentença, o juiz Emílio Migliano Neto lembrou o §1º do artigo 37 da Constituição, que proíbe nomes, símbolos ou imagens de promoção pessoal de autoridades ou servidores em atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos.

Para o magistrado, a determinação das cores evidenciava a promoção do partido político que está no comando do Executivo estadual. "O dinheiro público não pode e não deve ser utilizado para atender anseios próprios, de nítida coloração partidária", assinalou.

Segundo Migliano Neto, as provas trazidas aos autos demonstravam a "clara intenção" dos réus de descumprir a lei. A gestão Doria teria agido "com voluntarismo incompatível com os deveres dos relevantes cargos por eles exercidos, impondo-se vontade particular acima das obrigações de conduzir e dar exemplo a servidores e cidadãos".

O juiz ainda indicou a falta de licitação do programa e a ilegalidade da exigência de marcas de tinta e códigos de cores específicos.

Clique aqui para ler a decisão
1069033-37.2019.8.26.0053

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