Jurisprudência em Formação

Crítica ácida nas redes sociais nem sempre é propaganda negativa, diz TSE

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9 de setembro de 2021, 20h12

Nem toda crítica ou ofensa à honra de candidato é suficiente para configurar propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão. Elas devem ser admitidas no processo democrático, pois estimulam o debate sobre características negativas dos integrantes da disputa e de seus planos de governo.

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Pré-candidato, vereador foi comparado a ratos em postagem nas redes sociais
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Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral deu provimento a recurso para afastar a condenação de duas pessoas que publicaram, nas redes sociais, foto de Raimundo Farias, vereador de Queimadas (PB), sobreposta à imagem de um rato. A postagem estava acompanhada de legenda com críticas ao político.

Naquele momento, antes de iniciada campanha eleitoral, Farias cumpria seu quinto mandato como vereador e era pré-candidato mais uma vez — em novembro de 2020, acabou eleito para mais um quatriênio na Câmara Municipal.

Os dois internautas foram multados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba em R$ 5 mil, com base no artigo 36, parágrafo 3º da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A punição foi afastada por maioria de votos no TSE.

Prevaleceu o voto do ministro Sergio Banhos, que destacou a jurisprudência da corte que exige pedido explícito de votos — ou, no caso, de não votos — para configuração da propaganda eleitoral extemporânea, o que não ocorreu no caso concreto.

Entendeu que a imagem do candidato sobreposta a ratos não é suficiente para configurar "discurso de ódio", pois não vai além de mera crítica política, agasalhada pelo direito à livre manifestação de pensamento.

A posição foi seguida pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

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Postagem não vai além de mera crítica política, segundo ministro Sérgio Banhos
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E o exemplo?
Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes, que, na sessão em que o caso começou a ser julgado, deu o contexto em que se insere a jurisprudência do TSE. Propôs aos colegas o endurecimento das regras, tendo em vista a previsão de uma campanha eleitoral ácida em 2022, inclusive com atuação de milícias digitais organizadas.

"Se formos exigir toda vez que se diga 'não vote' ou 'vote' [para condenar], não vamos conseguir manter nenhuma condenação. [Nesse caso, o internauta] Comparou o candidato a um rato, disse que é uma vergonha, que não o representa. Deve ser punido", afirmou.

"Se não dermos essa punição, estaremos abrindo a possibilidade de que simplesmente as milícias digitais, que durante últimos meses voltaram para o submundo onde se escondem e agora de voltam a querer intimidar e atacar a todos, [possam agir livremente]. Vamos estar dando um claro recado: é só não dizer 'não vote'; de resto, pode fazer o que quiser", criticou, na ocasião.

O tema é importante e vem sendo observado pelo TSE e pela sociedade, de forma geral, há alguns anos. Em 2018, quando enviou uma missão para acompanhar as eleições no Brasil, a Organização dos Estados Americanos (OEA) concluiu que "o debate público e a crítica política, elementos fundamentais de qualquer processo eleitoral, ficam prejudicados" com as regras eleitorais.

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Antevendo campanha eleitoral ácida em 2022, ministro Alexandre de Moraes propôs endurecer tolerância para críticas
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Isso porque a legislação eleitoral que pretende delimitar o que pode ou não ser dito durante as eleições é imprecisa. Assim, fica a cargo da jurisprudência dos Tribunais Regionais Eleitorais e, acima, do próprio TSE, definir o que pode ou não ser dito.

O caso do candidato que foi comparado a ratos nas redes sociais, por exemplo, tramitou tendo como precedente o caso em que um usuário do Instagram foi multado em R$ 5 mil por publicar vídeo em que fez ofensas a Flávio Dino (PCdoB), então pré-candidato à reeleição ao governo do Maranhão.

Naquela ocasião, o TSE se dividiu, mas por maioria de votos manteve a multa. Já no caso do vereador de Queimadas (PB), o voto do relator fez um distinguishing (distinção): o caso de Flávio Dino foi mais grave porque teve discurso de ódio, já que foi chamado de nazista.

Ao acompanhar o relator no julgamento de Queimadas (PB), o ministro Luiz Edson Fachin pontuou que o caso da comparação com os ratos é o escrutínio e a crítica que advêm das ações ou das omissões de qualquer ocupante de cargo público.

"Portanto, precisamos, creio, encontrar aqui uma temperança entre aquilo que ultrapassa esse limite da chamada propaganda negativa ou do não voto e também uma excessiva inflexão que se pode fazer implicando em algum tipo de silenciamento. Creio que esse equilíbrio é uma boa reflexão e não creio que destoam dela as circunstâncias trazidas à colação pelo eminente ministro relator", concluiu, ao acompanhar a maioria.

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REspe 0600093-07.2020.6.15.0059

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