Direto da Corte

STF retoma julgamento sobre remédios para emagrecer; acompanhe

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14 de outubro de 2021, 12h47

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reúne-se em sessão de julgamentos a partir das 14 horas desta quinta-feira (14/10) com a continuidade da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.779, na qual é questionada a Lei 13.454/2017, que autoriza a produção, a comercialização e o consumo de anorexígenos, também conhecidos como emagrecedores, como sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindo. Até o momento, há três votos para declarar a constitucionalidade da lei e um voto contra a sua validade.

ConJur
Veja, abaixo, todos os processos pautados para julgamento.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.779
Relator: ministro Nunes Marques
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde x Presidente da República e Congresso Nacional
A CNTS questiona o artigo 1° da Lei 13.454/2017, que autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. Segundo a entidade, a toxicidade desses medicamentos ao organismo humano é desconhecida, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como órgão fiscalizador da eficácia e da segurança dos anorexígenos, recomenda sua proibição no país.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Procuradoria-Geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra dispositivos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que estabelecem a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários de sucumbência) e o pagamento de custas pelo beneficiário da Justiça gratuita que faltar injustificadamente à audiência de julgamento, entre outros pontos.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procurador-geral da República x Prefeitura Municipal de Diadema
A ação questiona questiona leis municipais de Diadema (SP) que tratam da prestação do serviço de assistência jurídica e da estruturação da Defensoria Pública.
Sustenta que a atuação dos Municípios na edição de leis sobre essa matéria viola o princípio do pacto federativo, por se tratar de competência legislativa concorrente (art. 24, XIII, da CR), cabendo à União estabelecer as normas gerais. Foi adotado o rito abreviado e a ação será julgada diretamente no mérito.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.355
Relator: ministro Luiz Fux
Autor: Procurador-Geral da República
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 69 da Lei 11.440/2006, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB) que inclui os diplomatas e oficiais e assistentes de chancelaria. O dispositivo acaba com o exercício provisório em unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior para servidor público cônjuge de diplomata, oficial ou assistente de chancelaria, previsto no parágrafo 2º do artigo 84 da Lei 8.112/1997. Os ministros vão decidir se o dispositivo impugnado dispõe contra o dever de tutela da instituição familiar, se atenta contra o direito social ao trabalho e se ofende o princípio da isonomia. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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