Consultor Jurídico

Audiência pública sobre Mariana (MG) é remarcada para 2022

27 de novembro de 2021, 16h23

Por Redação ConJur

imprimir

A terceira audiência pública sobre o caso da barragem de Mariana (MG), inicialmente agendada para o dia 1º de dezembro de 2021, foi adiada para o dia 4 de fevereiro de 2022. O evento será promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, em formato virtual. O objetivo é dar voz a pessoas atingidas e especialistas e ampliar o conhecimento sobre o rompimento da barragem e os danos provocados.

Divulgação/Vale
ValeAudiência pública sobre Barragem do Fundão é remarcada para 4 de fevereiro de 2022

As informações subsidiarão o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, formado pelo CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Pública, e as partes envolvidas no processo de mediação, além de dar transparência sobre os limites legais sobre os atos realizados.

Em 2021, foram realizadas duas audiências públicas, nos meses de setembro e outubro. O calendário inicial previa a realização da última audiência ainda em dezembro.

Paralelamente, o CNJ também tem mediado rodadas de negociação com representantes de empresas e do Poder Público, tendo como base as informações colhidas durante as audiências. Até agora, já foram realizadas quatro rodadas pela Repactuação do Rio Doce.

Na última rodada, foram apresentadas propostas preliminares de renegociação integral dos programas distribuídos em 13 eixos prioritários que reúnem os desafios para a reparação e compensação da comunidade e meio ambiente afetadas pelo desastre. A previsão é que sejam realizados novos encontros virtuais em novembro e uma nova reunião presencial em Brasília no mês de dezembro.

Desastre ambiental
Considerado o maior desastre ambiental do país, o acidente completou seis anos no último dia 5 de novembro. O rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG) deixou 19 mortos e o provocou o despejo de 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração.

A lama poluiu toda extensão da bacia hidrográfica do Rio Doce, que alcança 230 municípios nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, onde se localiza a foz do rio. Com informações da assessoria do CNJ.