Individual x coletivo

Professor explica restrições a direitos de alemães na crise sanitária

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15 de novembro de 2021, 12h21

O professor catedrático da Universidade Humboldt de Berlim e doutor em Direito pela Ludwig Maximilians Universität, Luís Greco, palestrou nesta segunda-feira (15/11) no IX Fórum Jurídico de Lisboa. Ele falou sobre restrições aos direitos fundamentais dos alemães durante a crise sanitária. 

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Reprodução/YouTubeProfessor Luis Greco explica restrições a direitos fundamentais de alemães na epidemia

Greco explicou que a Alemanha, no início da crise, aprovou uma lei dando poderes ao Executivo para interferir nos direitos individuais dos cidadãos com a finalidade de conter a disseminação do coronavírus. Porém, a comunidade jurídica levantou-se contra a imprecisão e a abrangência da norma.

"O parágrafo 28, ao falar apenas de medidas necessárias, foi criticado pelos constitucionalistas sob o argumento de ser genérico demais", disse. Para delimitar melhor a questão, prosseguiu Greco, foram aprovados dois novos dispositivos ao parágrafo 28 da lei de proteção a infecções (28-A e 28-B).

Com isso, a corte constitucional alemã foi pouco demandada ao longo da crise sanitária. "O critério dos tribunais alemães é o princípio da proporcionalidade. São quatro questionamentos: a existência de fins legítimos, o teste de idoneidade da medida, a necessidade da norma e a validade em face da Constituição", disse.

Um dos exemplos citados pelo professor foi o uso de máscaras, que nunca foi obrigatório na Alemanha justamente em razão dos filtros adotados pelas cortes constitucionais: "Provavelmente, uma norma dessa não passaria pelo teste de idoneidade". 

Segundo o professor, poucas medidas adotadas na crise sanitária foram declaradas ilegítimas pelo Judiciário alemão. Uma delas, na Baviera, foi a proibição de se afastar mais de 15 quilômetros de sua cidade de origem. Outra, também da Baviera, violou o princípio da igualdade ao proibir apenas esportes coletivos.

"O tribunal constitucional se manifestou muito pouco na crise sanitária. Alguns casos já julgados envolvem a obrigação de soldados de se vacinar contra a Covid-19 e a validação da proibição de sair à noite. Agora, começa a se discutir a obrigação da vacina para profissionais de saúde", acrescentou Greco. 

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