Cejusc de Jundiaí (SP) faz sessões internacionais de mediação em divórcio
25 de março de 2021, 12h54
O trabalho remoto instituído no Tribunal de Justiça de São Paulo em razão da pandemia de Covid-19 incentivou a realização de teleaudiências. No âmbito dos Centros Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) têm sido feitas sessões de mediação e conciliação por meio virtual, ouvindo as partes de qualquer cidade, estado ou mesmo de outros países.
![](https://www.conjur.com.br/img/b/divorcio7.jpeg)
Na unidade de Jundiaí, coordenada pela juíza Valeria Ferioli Lagrasta, essa semana foi feita uma sessão de mediação em divórcio de um casal que se casou no Brasil, sendo que atualmente a mulher mora em Jundiaí e o homem, no Japão.
Ambos foram assistidos pelo advogado japonês Etsuo Ishikawa, do Consulado do Brasil no Japão (embora não seja necessário constituir advogado para audiências nos Cejuscs, pois a solução de conflitos ali se dá no âmbito pré-processual). A mediação foi feita pelo supervisor Fernando Nishiyama.
Além do divórcio, as partes decidiram sobre a guarda, visitas e alimentos dos dois filhos menores e a partilha de bens imóveis. Ao final da sessão, foi lavrado e lido o termo e, estando as partes de acordo, foi assinado pelo funcionário com fé pública e homologado pela magistrada. O documento tem o mesmo valor de uma sentença judicial.
“Foi muito interessante e eles saíram muito satisfeitos”, afirmou a juíza. “Era difícil quando uma parte morava em outro país para se divorciar, tinha que fazer procuração para ser representado aqui, mas, agora, com a videoconferência, isso não é mais necessário”, completou.
Questões como divórcio, acidentes de trânsito, dívidas com instituições bancárias e outras podem ser solucionadas no âmbito pré-processual dos Cejuscs, ainda que uma das partes resida em território internacional. Não é necessário constituir advogado. Mais informações podem ser acessadas aqui. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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