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Julgamento sobre parcialidade de Moro será retomado nesta terça-feira

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23 de março de 2021, 11h05

O ministro Nunes Marques, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, devolveu para a pauta o processo que trata da suspeição do ex-juiz Sergio Moro. O julgamento do caso já foi incluído na pauta desta terça-feira (23/3) e será transmitido pelo canal do STF no youtube.

José Cruz/Agência Brasil
Julgamento sobre suspeição de Moro será retomado nesta terça-feira
José Cruz/Agência Brasil

A apreciação será retomada com o voto do próprio Nunes Marques, que pediu vista em 9 de março. Até o momento, votaram contra a suspeição os ministros Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia; a favor, se manifestaram Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. No entanto, a ministra Cármen Lúcia, que em 2018 votou em favor de Moro, indicou que pretende se manifestar novamente e pode alterar sua decisão. 

Além da parcialidade, será votada uma questão de ordem da defesa de Lula. Nela, os advogados do petista pedem que o HC em que ficou decidida a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-presidente seja distribuído à 2ª Turma, não ao Plenário do Supremo.

Idas e vindas
Paralisado desde 2018, a suspeição de Moro voltou para a pauta do Supremo em 9 de março. Um dia antes, o ministro Luiz Edson Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha Moro como titular, é incompetente para processar e julgar os casos do tríplex, do Sítio de Atibaia, além de dois processos envolvendo o Instituto Lula.

Com isso, as condenações do ex-presidente foram anuladas e ele voltou a ter todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível. Os autos, que estavam no Paraná, devem agora ser enviados para a Justiça Federal de Brasília.  

Depois da decisão, Fachin declarou que a suspeição de Moro perdeu o objeto. O ministro quer preservar o "legado" da "lava jato" e evitar que a discussão sobre a atuação de Moro contamine os demais processos tocados pelo Ministério Público Federal do Paraná. 

Ao anular as condenações do ex-presidente, Fachin declarou "a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos da denúncia".  Ou seja, o ministro encontrou uma forma de manter válidas as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões.

Como os autos serão enviados ao DF, o juiz que se tornar responsável pelos casos do ex-presidente ainda poderia usar os dados colhidos durante as investigações conduzidas por Moro, segundo a decisão de Fachin. No entanto, se Moro for declarado suspeito, isso não será mais possível, já que as provas estariam 'contaminadas'.

HC 164.493

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